DECRETO nº 39.222, de 10/11/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a composição do Conselho Estadual de Habitação, de que trata o Decreto nº 37.075, de 17 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 37.075, de 17 de julho de 1995, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Habitação, fica acrescido dos incisos XIII, XIV e XV, alterando-se, em consequência, o seu § 1º, com as seguintes redações:

"Art. 4º - ............................................

XIII – 1(um) representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

XIV – 1 (um) representante da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI;

XV – 1 (um) representante da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – GRAMBEL.

§ 1º – Os membros e respectivos suplentes do Conselho Estadual de Habitação, constantes dos incisos VI a XV deste artigo, serão indicados pelas entidades que representam e designados pelo Governador do Estado.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Silvio Carvalho Mitre

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Antônio Aureliano Sanches de Mendonça

OBSERVAÇÃO: Texto retificado publicado no MGEX de 22-11-97, página 2, coluna 3.