DECRETO nº 39.196, de 29/10/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$47.543.514,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$47.543.514,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e quinhentos e quatorze reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:

R$

1261.08421882.533-3111-361

298.312,00

1261.08421882.533-3132-341

1.072.450,00

1261.08421882.533-3132-361

4.314.812,00

1261.08421882.536-3111-361

133.345,00

1261.08421882.536-3120-361

48.447,00

1261.08421882.536-3132-361

383.890,00

1261.08421882.536-4110-441

465.000,00

1261.08421882.536-4323-441

465.000,00

1261.08421882.536-4323-461

2.544.584,00

1261.08421882.536-4331-461

71.000,00

1261.08421882.537-3111-341

61.000,00

1261.08421882.537-3131-361

38.125,00

1261.08421882.537-3132-341

180.000,00

1261.08421882.537-3132-361

3.033.452,00

1261.08421882.537-4120-461

22.319,00

1261.08421884.534-3111-361

1.276.600,00

1261.08421884.534-3120-361

106.000,00

1261.08421884.534-3131-361

434.200,00

1261.08421884.534-3132-341

1.127.450,00

1261.08421884.534-3132-361

523.116,00

1261.08421884.534-4120-461

1.480.912,00

1261.08421884.535-3120-361

1.600,00

1261.08421884.535-3132-341

720.958,00

1261.08421884.535-3231-341

5.649.042,00

1261.08421884.535-3231-361

21.552.000,00

1261.08421884.538-3132-341

1.500.000,00

1261.08421884.538-3132-361

39.900,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação das seguintes dotações orçamentárias:

1261.08421882.533-3111-341

350.000,00

1261.08421882.533-3120-341

80.000,00

1261.08421882.533-3131-341

460.000,00

1261.08421882.533-3131-381

30.800,00

1261.08421882.533-4120-441

65.000,00

1261.08421882.536-3111-341

220.000,00

1261.08421882.536-3120-341

50.000,00

1261.08421882.536-3132-341

260.000,00

1281.08421882.536-3231-341

10.000,00

1261.08421882.536-3254-341

10.000,00

1261.08421882.536-4110-461

1.698.296,00

1261.08421882.536-4120-441

260.000,00

1261.08421882.537-3111-361

205.748,00

1261.08421882.537-3120-361

58.520,00

1261.08421882.537-3131-341

40.000,00

1261.08421882.537-3231-361

50.000,00

1261.08421882.537-4120-441

21.000,00

1261.08421884.534-3120-341

1.000.000,00

1261.08421884.534-3131-341

400.000,00

1261.08421884.534-3231-341

250.000,00

1261.08421884.534-4120-441

40.000,00

1261.08421884.534-4331-441

43.000,00

1261.08421884.535-3111-361

629.554,00

1261.08421884.535-3120-341

28.000,00

1261.08421884.535-3131-361

7.200,00

1261.08421884.535-3132-361

208.336,00

1261.08421884.535-3223-341

9.900,00

1261.08421884.535-4120-441

1.000.000,00

1261.08421884.535-4120-461

327.816,00

1261.08421884.535-4331-441

230.000,00

1261.08421884.535-4331-461

8.634.406,00

1261.08421884.538-3111-341

40.000,00

1261.08421884.538-3111-361

23.556,00

1261.08421884.538-3120-341

54.000,00

1261.08421884.538-3120-361

124.000,00

1261.08421884.538-3131-341

20.000,00

1261.08421884.538-3131-361

9.400,00

II - Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Cota Estadual do Salário Educação

6.300.000,00

III - Contrato de financiamento Nº 3733-0/BR, firmado em 06 de março de 1995, entre o Banco Interamericando de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e o Estado de Minas Gerais, objetivando a Melhoria do Desempenho do Sistema Educacional do Estado de Minas Gerais.

24.294.982,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

João Batista dos Mares Guia