DECRETO nº 38.989, de 20/08/1997

Texto Original

                         Exonera  ocupantes  de  cargos  em
                         comissão de  recrutamento amplo  e
                         dá outras providências.
O Governador  do Estado  de Minas  Gerais, no  uso de  suas
atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º  - Ficam  exonerados, nos  termos  do  artigo  106,
alínea "b",  da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, os ocupantes
de cargos  de provimento  em comissão  de recrutamento  amplo da
Secretaria de Estado de Minas e Energia.
Art. 2º  - Ficam  dispensados do  exercício  de  cargos  de
provimento em  comissão de  recrutamento  amplo,  os  servidores
designados para  exercê-los na  Secretaria de  Estado de Minas e
Energia.
Art. 3º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Palácio da  Liberdade, em  Belo Horizonte, aos 20 de agosto
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús
 Marcelo Gonçalves