DECRETO nº 38.975, de 11/08/1997 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 38.975, de 11/8/1997, foi revogado pelo art. 81 do Decreto nº 43.053, de 28/11/2002.)

Altera o § 2º do artigo 45 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O § do artigo 45 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 - ...................................................

§ 1º - .......................................................

§ 2º - A alienação e baixa de bens móveis são de competência da Superintendência Central de Administração de Material da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, ressalvadas as hipóteses de delegação para as Secretarias de Estado da Educação, Fazenda e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através de resolução, regulamentando o assunto".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

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Data da última atualização: 1/8/2014.