DECRETO nº 38.975, de 11/08/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o § 2º do artigo 45 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O § do artigo 45 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 - .............................................................

§ 1º - .................................................................

§ 2º - A alienação e baixa de bens móveis são de competência da Superintendência Central de Administração de Material da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, ressalvadas as hipóteses de delegação para as Secretarias de Estado da Educação, Fazenda e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através de resolução, regulamentando o assunto".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1997.

EDUARDO AZEREDO

        Agostinho
Patrús

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima