DECRETO nº 38.891, de 01/07/1997

Texto Original

Extingue os Postos de Fiscalização Ennis Riccas e Heitor Mendonça Uchoa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 9520, de 29 de dezembro de 1987,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam extintos no Anexo XXXIV, a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 28.168, de 7 de junho de 1988, os Postos de Fiscalização Ennis Riccas e Heitor Mendonça Uchoa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado