DECRETO nº 38.743, de 08/04/1997
Texto Atualizado
Altera o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, fixa o valor da verba anual pro- labore do cargo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 11.319, de 31 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida do Grupo de Coordenação para o de Direção Superior constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Coordenador-Geral, símbolo SG-01, código MG-39, criada pelo artigo 11 da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995.
Art. 2º – O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, fica acrescido da letra “c”, da seguinte forma:
c) Regiões Administrativas
Vigência: março/97
Cargo pró-labore
Parcela mensal R$
Coordenador-Geral 2.100,00
(Vide art. 1º do Decreto nº 40.257, de 20/1/1999.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 41.542, de 14/2/2001.)
(Vide Decreto nº 42.263, de 17/1/2002.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 43.783, de 15/4/2004.)
Art. 3º - Observado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 38.544, de 12 de dezembro de 1996, aplicam-se ao ocupante do cargo de que trata o artigo 1º deste Decreto as demais normas do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência indicada no artigo 2º.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
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Data da última atualização: 5/8/2014.