DECRETO nº 38.743, de 08/04/1997

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, fixa o valor da verba anual pro-labore do cargo que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 11.319, de 31 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida do Grupo de Coordenação para o de Direção Superior constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Coordenador-Geral, símbolo SG-01, código MG-39, criada pelo artigo 11 da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995.

Art. 2º – O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, fica acrescido da letra “c”, da seguinte forma:

c) Regiões Administrativas

Vigência: março/97

CARGO

PRO-LABORE

Parcela mensal - R$

Coordenador-Geral

2.100,00

Art. 3º - Observado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 38.544, de 12 de dezembro de 1996, aplicam-se ao ocupante do cargo de que trata o artigo 1º deste Decreto as demais normas do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência indicada no artigo 2º.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima