DECRETO nº 38.735, de 07/04/1997

Texto Original

Delega competência ao Comandante da Polícia Militar para a prática de ato que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 28, de 16 de julho de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica delegada competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar para deliberar sobre o afastamento de militar nomeado para exercer cargo, emprego ou função públicos temporários, não eletivos.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús