DECRETO nº 38.627, de 27/01/1997

Texto Original

                         Dá nova  redação ao § 2º do artigo
                         6º do  Decreto nº 38.182, de 29 de
                         julho  de  1996,  que  institui  o
                         Sistema de  Gestão Colegiada  para
                         as Áreas  de Proteção  Ambiental -
                         APA's, administradas  pelo Sistema
                         de  Meio  Ambiente  do  Estado  de
                         Minas Gerais.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º  - O  § 2º do artigo 6º do Decreto nº 38.182, de 29
de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -.............................................
§  2º   -  A  representação  no  Conselho  Consultivo  será
proporcional, constituindo-se  de, no  máximo, 3  (três) membros
efetivos  e   3  (três)   suplentes,  por   órgão  ou   entidade
representado, na forma a ser estabelecida no regimento interno."
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús
José Carlos Carvalho