Dá nova redação ao § 2º do artigo
6º do Decreto nº 38.182, de 29 de
julho de 1996, que institui o
Sistema de Gestão Colegiada para
as Áreas de Proteção Ambiental -
APA's, administradas pelo Sistema
de Meio Ambiente do Estado de
Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O § 2º do artigo 6º do Decreto nº 38.182, de 29
de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -.............................................
§ 2º - A representação no Conselho Consultivo será
proporcional, constituindo-se de, no máximo, 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, por órgão ou entidade
representado, na forma a ser estabelecida no regimento interno."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
José Carlos Carvalho