DECRETO nº 38.602, de 15/01/1997

Texto Original

                         Prorroga o  prazo estabelecido  no
                         artigo 4º do Decreto nº 38.466, de
                         2 de dezembro de 1996.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º  - Fica  prorrogado por  60 (sessenta) dias o prazo
estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 38.466, de 2 de dezembro
de 1996,  que dispõe  sobre aplicação de recursos para a área da
Cultura, no âmbito da Administração Estadual.
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Berenice Regnier Menegale

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima