DECRETO nº 38.602, de 15/01/1997
Texto Original
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 38.466, de 2 de dezembro de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A : Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 38.466, de 2 de dezembro de 1996, que dispõe sobre aplicação de recursos para a área da Cultura, no âmbito da Administração Estadual. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1997. EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Berenice Regnier Menegale
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima