DECRETO nº 38.581, de 26/12/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 16.100,00 as dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) às seguintes dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais:
R$ |
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1081.02040142-210-3111-301 |
300,00 |
1081.02070212-208-3120-301 |
800,00 |
1081.02070242-172-3132-301 |
15.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1081.02070212.208-4120-401.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima