DECRETO nº 38.433, de 18/11/1996

Texto Original

Cria Comissão de Estudos encarregada de estabelecer normas de adaptação de edifícios de uso público.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada Comissão de Estudos encarregada de estabelecer normas de adaptação de edifícios de uso público, para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física às suas dependências, observadas as disposições de ordem técnica constantes da Lei nº 11.666, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 2º - A Comissão criada por este Decreto é constituída de 8 (oito) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Saúde;

II- Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado da Cultura;

IV - Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo;

V - Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente;

VI - Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP;

VII - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas gerais - IEPHA -MG;

VIII - Centro de Vida Independente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

José Rafael Guerra Pinto Coelho

Ana Luíza Machado Pinheiro

Berenice Regnier Menegale

João Pinto Ribeiro

Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Israel Pinheiro Filho