DECRETO nº 38.344, de 14/10/1996

Texto Original

Dispõe sobre a manutenção das Comissões Especiais de que trata o Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 21 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, e considerando o Parecer nº 9.245, de 27 de dezembro de 1995, da Procuradoria Geral do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam mantidas as Comissões Especiais de que trata o Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, observado o disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Fica designado Sérgio Gerônimo de Andrade para integrar a Comissão Especial a que se refere o inciso I do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, em substituição a Públio Chaves.

Art. 2º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.897, de 25 de maio de 1995, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 3º - A Universidade do Estado de Minas Gerais, observado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 36.689, de 24 de maio de 1995, baixará normas para o funcionamento administrativo e acadêmico dos Campi Regionais de Ituiutaba e Passos.

Art. 4º - As Comissões Especiais a que se refere o artigo 1º deste Decreto apresentarão, a cada semestre, relatório circunstanciado dos seus trabalhos ao Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Mauro Lobo Martins Júnior