DECRETO nº 38.248, de 27/08/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 26.432.300,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", paragráfo 1º inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$26.432.300,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

R$

1261.08070202.083-3120-301

48.000,00

1261.08080322.006-3120-301

30.000,00

1261.08421884.533-3120-361

15.000,00

1261.08421884.533-3131-361

5.000,00

1261.08421884.533-3231-341

300.000,00

1261.08421884.533-4120-401

520.000,00

1261.08421884.533-4120-461

1.960.000,00

1261.08421884.534-3132-361

270.000,00

1261.08421884.534-3231-341

300.000,00

1261.08421884.535-3111-361

350.000,00

1261.08421884.535-3132-301

300.000,00

1261.08421884.535-3132-361

1.600.000,00

1261.08421884.535-3231-361

20.000,00

1261.08421884.535-4120-401

3.560.000,00

1261.08421884.535-4120-461

7.000.300,00

1261 08421884.535-4331-461

175.000,00

1261.08421884.536-3111-361

15.000,00

1261.08421884.536-3132-361

840.000,00

1261.08421884.536-4110-461

5.100.000,00

1261.08421884.536-4323-441

2.000.000,00

1261.08421884.537-3131-361

20.000,00

1261.08421884.537-4120-401

80.000,00

1261.08421884.537-4120-461

100.000,00

1261.08421884.538-3111-361

150.000,00

1261.08421884.538-3120-361

170.000,00

1261.08421884.538-3131-361

10.000,00

1261.08421884.538-3132-361

930.000,00

1261.08452134.534-3111-371

350.000,00

1261.08452134.534-3131-371

88.000,00

1261.08452134.534-3132-371

126.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, serão utilizadas recursos provenientes de:

I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

R$

1261.08092172.533-3132-301

78.000,00

1261.08421884.533-3111-301

300.000,00

1261.08421884.533-3132-361

15.000.000,00

1261.08421884.534-3231-361

2.185.300,00

1261.08421884.534-4120-461

1.545.000,00

1261.08421884.535-3231-341

2.600.000,00

1261.08421884.536-4110-401

1.160.000,00

1261.08421884.536-4331-401

3.000.000,00

II - Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Taxa de exame supletivo

564.000,00

Art. 3º - Em decorrência da anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.536-4110-401, conforme artigo 2º, inciso I, deste Decreto, fica anulada em R$1.160.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta mil reais), a dotação orçamentária 2141.03070254.323-4110-402, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Ana Luíza Machado Pinheiro