DECRETO nº 38.248, de 27/08/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 26.432.300,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", paragráfo 1º inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$26.432.300,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
R$ |
|
1261.08070202.083-3120-301 |
48.000,00 |
1261.08080322.006-3120-301 |
30.000,00 |
1261.08421884.533-3120-361 |
15.000,00 |
1261.08421884.533-3131-361 |
5.000,00 |
1261.08421884.533-3231-341 |
300.000,00 |
1261.08421884.533-4120-401 |
520.000,00 |
1261.08421884.533-4120-461 |
1.960.000,00 |
1261.08421884.534-3132-361 |
270.000,00 |
1261.08421884.534-3231-341 |
300.000,00 |
1261.08421884.535-3111-361 |
350.000,00 |
1261.08421884.535-3132-301 |
300.000,00 |
1261.08421884.535-3132-361 |
1.600.000,00 |
1261.08421884.535-3231-361 |
20.000,00 |
1261.08421884.535-4120-401 |
3.560.000,00 |
1261.08421884.535-4120-461 |
7.000.300,00 |
1261 08421884.535-4331-461 |
175.000,00 |
1261.08421884.536-3111-361 |
15.000,00 |
1261.08421884.536-3132-361 |
840.000,00 |
1261.08421884.536-4110-461 |
5.100.000,00 |
1261.08421884.536-4323-441 |
2.000.000,00 |
1261.08421884.537-3131-361 |
20.000,00 |
1261.08421884.537-4120-401 |
80.000,00 |
1261.08421884.537-4120-461 |
100.000,00 |
1261.08421884.538-3111-361 |
150.000,00 |
1261.08421884.538-3120-361 |
170.000,00 |
1261.08421884.538-3131-361 |
10.000,00 |
1261.08421884.538-3132-361 |
930.000,00 |
1261.08452134.534-3111-371 |
350.000,00 |
1261.08452134.534-3131-371 |
88.000,00 |
1261.08452134.534-3132-371 |
126.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, serão utilizadas recursos provenientes de:
I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
R$ |
1261.08092172.533-3132-301 |
78.000,00 |
1261.08421884.533-3111-301 |
300.000,00 |
1261.08421884.533-3132-361 |
15.000.000,00 |
1261.08421884.534-3231-361 |
2.185.300,00 |
1261.08421884.534-4120-461 |
1.545.000,00 |
1261.08421884.535-3231-341 |
2.600.000,00 |
1261.08421884.536-4110-401 |
1.160.000,00 |
1261.08421884.536-4331-401 |
3.000.000,00 |
II - Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Taxa de exame supletivo |
564.000,00 |
Art. 3º - Em decorrência da anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.536-4110-401, conforme artigo 2º, inciso I, deste Decreto, fica anulada em R$1.160.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta mil reais), a dotação orçamentária 2141.03070254.323-4110-402, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Ana Luíza Machado Pinheiro