DECRETO nº 38.219, de 19/08/1996
Texto Original
Extingue o Centro de Artesanato Mineiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Centro de Artesanato Mineiro, integrante da estrutura do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 19.198, de 22 de maio de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo