DECRETO nº 38.195, de 06/08/1996
Texto Original
Exonera e dispensa servidor de cargo de provimento em comissão dos Quadros Setoriais de Lotação que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1º - Ficam exonerados, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os ocupantes de cargos de provimento em comissão nomeados e lotados anteriormente à data da Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996, nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, atual Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, não alcançados pelo disposto no artigo 7º da mencionada Lei nº 12.168.
Parágrafo único - Ficam igualmente dispensados do exercício de cargos de provimento em comissão os servidores designados para exercê-los nos mesmos Quadros Setoriais referidos neste artigo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Eduardo Luiz de Barros Barbosa