DECRETO nº 38.181, de 29/07/1996

Texto Original

Transfere para o Instituto Estadual de Florestas – IEF a administração da Estação Ecológica do Tripuí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto nº 19.157, de 24 de abril de 1978, passa a ser administrada pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.758, de 26 de dezembro de 1989.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

José Carlos Carvalho