DECRETO nº 38.175, de 29/07/1996
Texto Original
Identifica unidades administrativas no Quadro Setorial de Lotação nº I, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - As 12 (doze) Coordenadorias Regionais, extintas nos termos do artigo 9º da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - As Diretorias Regionais resultantes da transformação a que se refere o artigo 10 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996, ficam identificadas na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 38.175, de 29 de julho
de 1996)
Quadro Setorial de Lotação
Nº I - Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração
Coordenadorias Regionais extintas
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Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Curvelo
Coordenadoria Regional de Divinópolis
Coordenadoria Regional de Governador Valadares
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
Coordenadoria Regional de Montes Claros
Coordenadoria Regional de Paracatu
Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni
Coordenadoria Regional de Timóteo
Coordenadoria Regional de Uberlândia
Coordenadoria Regional de Uberaba
Coordenadoria Regional de Varginha
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ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 38.175, de 29 de julho
de 1996)
Quadro Setorial de Lotação
Nº I - Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração
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Situação anterior Situação nova
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Diretorias Regionais de Paga- Corregedorias Regionais
mento de Pessoal
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Sul/Varginha Sul/Varginha
Centro-Norte/Curvelo Centro-Norte/Curvelo
Oeste/Divinópolis Oeste/Divinópolis
Rio Doce/Governador Valadares Rio Doce/Governador Valadares
Mata/Juiz de Fora Mata/Juiz de Fora
Norte/Montes Claros Norte/Montes Claros
São Francisco/Pirapora São Francisco/Pirapora
Mucuri/Teófilo Otoni Mucuri/Teófilo Otoni
Baixo Rio Grande/Uberaba Baixo Rio Grande/Uberaba
Paranaíba/Uberlândia Paranaíba/Uberlândia
Metalúrgica/Belo Horizonte Metalúrgica/Belo Horizonte
Capital/Belo Horizonte Capital/Belo Horizonte
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