DECRETO nº 38.175, de 29/07/1996

Texto Original

Identifica unidades administrativas no Quadro Setorial de Lotação nº I, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - As 12 (doze) Coordenadorias Regionais, extintas nos termos do artigo 9º da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996, são as constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - As Diretorias Regionais resultantes da transformação a que se refere o artigo 10 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996, ficam identificadas na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 38.175, de 29 de julho

de 1996)

Quadro Setorial de Lotação

Nº I - Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

Coordenadorias Regionais extintas

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Coordenadoria Regional de Belo Horizonte

Coordenadoria Regional de Curvelo

Coordenadoria Regional de Divinópolis

Coordenadoria Regional de Governador Valadares

Coordenadoria Regional de Juiz de Fora

Coordenadoria Regional de Montes Claros

Coordenadoria Regional de Paracatu

Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni

Coordenadoria Regional de Timóteo

Coordenadoria Regional de Uberlândia

Coordenadoria Regional de Uberaba

Coordenadoria Regional de Varginha

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ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 38.175, de 29 de julho

de 1996)

Quadro Setorial de Lotação

Nº I - Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

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Situação anterior Situação nova

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Diretorias Regionais de Paga- Corregedorias Regionais

mento de Pessoal

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Sul/Varginha Sul/Varginha

Centro-Norte/Curvelo Centro-Norte/Curvelo

Oeste/Divinópolis Oeste/Divinópolis

Rio Doce/Governador Valadares Rio Doce/Governador Valadares

Mata/Juiz de Fora Mata/Juiz de Fora

Norte/Montes Claros Norte/Montes Claros

São Francisco/Pirapora São Francisco/Pirapora

Mucuri/Teófilo Otoni Mucuri/Teófilo Otoni

Baixo Rio Grande/Uberaba Baixo Rio Grande/Uberaba

Paranaíba/Uberlândia Paranaíba/Uberlândia

Metalúrgica/Belo Horizonte Metalúrgica/Belo Horizonte

Capital/Belo Horizonte Capital/Belo Horizonte

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