DECRETO nº 38.115, de 04/07/1996
Texto Original
Cria Comissão encarregada de
efetivar providências relativas à
reforma administrativa das Secre-
tarias de Estado de Comunicação
Social e da Criança e do Adoles-
cente, do PLAMBEL e do IEDRHU.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 90, II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada comissão, composta dos Secretários
Adjuntos de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de
Recursos Humanos e Administração, e da Fazenda, com a
incumbência de, no prazo de sessenta (60) dias, efetivar a
transferência de bens, dotações, contratos e convênios
determinada pelas Leis de nºs 12.153, de 21 de maio, 12.159, de
27 de maio, 12.168, de 29 de maio, e 12.169, de 29 de maio,
todas do corrente ano.
Parágrafo único - Os membros da comissão ora constituída
decidirão qual deles a presidirá.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de
1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
João Heraldo Lima