DECRETO nº 38.115, de 04/07/1996

Texto Original

Cria Comissão encarregada de

efetivar providências relativas à

reforma administrativa das Secre-

tarias de Estado de Comunicação

Social e da Criança e do Adoles-

cente, do PLAMBEL e do IEDRHU.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 90, II, da Constituição do

Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada comissão, composta dos Secretários

Adjuntos de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de

Recursos Humanos e Administração, e da Fazenda, com a

incumbência de, no prazo de sessenta (60) dias, efetivar a

transferência de bens, dotações, contratos e convênios

determinada pelas Leis de nºs 12.153, de 21 de maio, 12.159, de

27 de maio, 12.168, de 29 de maio, e 12.169, de 29 de maio,

todas do corrente ano.

Parágrafo único - Os membros da comissão ora constituída

decidirão qual deles a presidirá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de

1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

João Heraldo Lima