DECRETO nº 38.104, de 28/06/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 38.104, de 28/6/1996, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.080, de 13/12/2002.)


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,


DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que com este se publica.


Art. 2º - Ficam sem efeito todas as autorizações, concessões e orientações baixadas, ou transmitidas, em qualquer época, por órgão ou autoridade da Secretaria de Estado da Fazenda, que contrariem norma do Regulamento que com este se publica.

Parágrafo único - Excetuam-se as concessões viabilizadas em regime especial, formalizado de acordo com a legislação tributária administrativa do Estado, e as autorizações para uso de máquina registradora e Terminal Ponto de Venda (PDV), que seguirão as normas baixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.


Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 1996.


Art. 4º - Ficam revogados o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991; os Decretos nºs 36.984, de 22 de junho de 1995, 37.696, de 22 de dezembro de 1995, e 38.062, de 5 de junho de 1996; e as disposições em contrário.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1996.


EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima


REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS


OBSERVAÇÃO: O texto atualizado está disponível em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/ricms1996_opcao.htm