DECRETO nº 38.052, de 29/05/1996
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O Governador Do Estado De Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "e" do inciso I do artigo 59 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e - 12% (doze por cento), no período de 1º de agosto de 1995 a 31 de julho de 1996.
..................................................."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima