DECRETO nº 37.931, de 16/05/1996

Texto Original

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 68, de 19 de janeiro de l996, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual do Parque São Jorge, situada na Rua S J-13, nº 364, no Município de Uberlândia.

Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro