DECRETO nº 37.902, de 07/05/1996

Texto Original

Inclui produto no Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de l991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), APROVADO PELO Decreto nº 32.535, de 13 de fevereiro de l991, sob o título “Máquinas e Aparelhos de Elevação de Cargas, de Descarga e de Movimentação (Elevadores, Guinchos, Macacos, Talhas, Guindastes, Pontes, Rolantes, Transportadoras, Teleféricos, ETC) com Exclusão das Máquinas e Aparelhos da Posição 8429”, o produto “empilhadeira”, classificado no código 8427.20.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima