DECRETO nº 37.894, de 03/05/1996
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 301 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na hipótese da isenção prevista no inciso XXXV do artigo 13, a nota fiscal de que trata o caput poderá ser emitida englobando mais de um período de medição, desde que não ultrapasse a 3 (três) meses."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima