DECRETO nº 37.725, de 11/01/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

SUSPENDE A CONCESSÃO DE SERVIÇO EM REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(O Decreto nº 37.725, de 11/1/1996, foi revogado pelo art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica suspensa, temporariamente, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, a concessão de serviço extraordinário de trabalho, de que trata o artigo 9º da Lei.10.363, de 27 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo artigo 11 da Lei n. 10.745, de 25 de maio de 1992.

Parágrafo único – Fica igualmente suspenso o serviço extraordinário já concedido e em execução.

Art. 2º – Em casos excepcionais, previamente justificados, poderá ser autorizada pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, a concessão de serviço extraordinário de trabalho.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1996.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

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Data da última atualização: 27/8/2014.