DECRETO nº 37.714, de 29/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 359.867,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 359.867,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:

R$

Secretaria de Estudo de Recursos Humanos e Administração

1171.03070212.105-3111-10

338.076,00

1171.03070212.105-3113-10

12.744,00

1171.03070212.105-3253-10

79,00

1171.03070212.208-3259-10

1.800,00

Secretaria de Estado da Fazenda

1191.03070212.208-3259-10

1.123,00

Secretaria de Estado da Segurança Pública

1241.08434082.096-3111-10

5,00

Secretaria de Estado da Educação

1261.08070212.208-3259-10

3.720,00

Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

1281.08070212.208-3259-10

620,00

Secretaria de Estado da Saúde

1321.13070202.039-3259-10

1.700,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:

R$

1191.03070202.091-3132-30

14.927,00

1191.03070212.208-3132-30

344.940,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Santos Moreira da Silva

Ana Luíza Machado Pinheiro

Ademir Lucas Gomes

José Rafael Guerra Pinto Coelho