DECRETO nº 37.714, de 29/12/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 359.867,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 359.867,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:
R$ |
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Secretaria de Estudo de Recursos Humanos e Administração |
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1171.03070212.105-3111-10 |
338.076,00 |
1171.03070212.105-3113-10 |
12.744,00 |
1171.03070212.105-3253-10 |
79,00 |
1171.03070212.208-3259-10 |
1.800,00 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
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1191.03070212.208-3259-10 |
1.123,00 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
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1241.08434082.096-3111-10 |
5,00 |
Secretaria de Estado da Educação |
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1261.08070212.208-3259-10 |
3.720,00 |
Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo |
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1281.08070212.208-3259-10 |
620,00 |
Secretaria de Estado da Saúde |
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1321.13070202.039-3259-10 |
1.700,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
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1191.03070202.091-3132-30 |
14.927,00 |
1191.03070212.208-3132-30 |
344.940,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Santos Moreira da Silva
Ana Luíza Machado Pinheiro
Ademir Lucas Gomes
José Rafael Guerra Pinto Coelho