DECRETO nº 37.712, de 29/12/1995

Texto Original

     FIXA O  VALOR DA  VERBA ANUAL  PRO-LABORE DE
     QUE TRATA  O DECRETO  Nº 36.796,  DE  19  DE
     ABRIL DE  1995, PARA  O EXERCÍCIO FINANCEIRO
     DE 1996.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e  tendo em vista o disposto no Decreto
nº 36.796, de 19 de abril de 1995, baixado com base no artigo 23
da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º  - A  verba anual  de pro-labore, a que se refere o
"caput" do  artigo 2º  do Decreto  nº 35.796,  de 19 de abril de
1995, para o exercício financeiro de 1996, será paga em parcelas
mensais e  iguais, de  acordo com  os valores  previstos no  seu
Anexo e  no artigo 1º do Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de
1995, observadas  as demais disposições do mencionado Decreto nº
36.796/95.
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro
de 1995.
 EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima