DECRETO nº 37.710, de 28/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$261.830,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 261.830.00 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta reais) às seguintes dotações orçamentárias dos orgãos abaixo relacionados:

Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais

R$

1041.02040132.141-3113-10

3.363.00

1041.02070212.208-3113-10

21.925,00

Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais

1101.03070212.208-3259-10

756,00

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

1171.03070212.105-3111-10

187.563,00

1171.03070212.105-3113-10

7.380,00

1171.03070212.105-3253-10

18,00

1171.03070212.208-3259-10

16,00

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1231.04070212.208-3259-10

269,00

Secretaria de Estado da Saúde

1321.13070202.039-3259-10

392,00

Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado da Fazenda

1911.15824952.352-3259-10

37.148,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:

R$

1041.02040132.141-3111-10

28.288,00

1261.08070212.208-3132-30

233.542,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Alysson Paulinelli

José Rafael Guerra Pinto Coelho