DECRETO nº 37.590, de 01/12/1995

Texto Original

Fixa jornada de trabalho e aprova tabela de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995.

DECRETA:

Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM é de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprida em 2 (dois) turnos.

§ 1º - Fica aprovada a tabela de vencimento dos servidores a que se refere este artigo, constante do Anexo deste Decreto, com vigência a partir de 1º de agosto de 1995.

§ 2º - Na hipótese do valor do vencimento-básico do cargo do servidor na nova tabela de vencimento for inferior ao vencimento anterior, o remanescente será pago a título de vantagem pessoal.

Art. 2º - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência nele estabelecida.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

João Heraldo Lima

ANEXO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TABELA DE VENCIMENTOS

Jornada de Trabalho de 40 horas

(A que se refere o Artigo .., do Decreto nº 37.590 de 01 de dezembro de 1995)

Vigência: 1º da agosto de 1995

NÍVEL ESCOLARIDADE

GRAU FAIXA DE VENCIMENTOS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1ª À 4ª SÉRIE DO 1º GRAU

1

234,49

246,64

259,40

272,85

286,97

301.91

317,47

333,91

351,20

369,39


2

306,86

317,69

328,71

340,21

361,20

369,39

388,52

408,64

429,80

452,07


3

317,69

328,71

340,21

361,20

369,39

388,52

408,64

429,80

452,07

468,69

1º GRAU COMPLETO

4

322,15

339,68

358,58

378,31

399,12

421,08

444,25

468,69

494,47

521,68


5

358,58

378,31

399,12

421,08

444,25

468,69

494,47

521,68

550,38

580,65


6

444,25

468,69

494,47

521,68

550,38

580,65

612,60

646,30

681,86

719,37

2º GRAU COMPLETO

7

461,63

487,38

514,56

543,27

573,68

605,58

639,36

675,01

712,67

752,42


8

573,68

605,58

639,36

675,01

712,67

752,42

794,40

838,71

885,49

934,88


9

752,42

778,75

806,01

634,22

863,42

893,64

924,92

957,29

990,79

1.025,47

SUPERIOR

10

780,36

806,47

833,46

661,35

890,17

919,96

950,75

982,56

1.016,44

1.049,44


11

890,17

919,96

950,75

982,56

1.016,44

1.049,44

1.084,55

1.120,86

1.158,36

1.197,13


12

1.049,44

1.084,55

1.101,75

1.120,86

1.158,36

1.197,13

1.237,19

1.278,60

1.321,38

1.365,60