DECRETO nº 37.280, de 03/10/1995
Texto Atualizado
Dá a denominação de Conceição Martins de Jesus a Escola de 1º Grau da Rede Estadual de Ensino, em Ribeirão das Neves.
(Vide Decreto nº 41.883, de 12/9/2001.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Kátia 0.4.0.A., situada na Rua Carmelita Moreira dos Reis, 350, Distrito de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Escola Estadual Conceição Martins de Jesus.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 2/9/2014.