DECRETO nº 37.256, de 25/09/1995

Texto Original

Altera os Anexos II do Decreto nº 36.796 e I do Decreto nº 36.797, ambos de 19 de abril de 1995.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam incluídos no Grupo 2 do Anexo II, a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, os seguintes cargos:

Vigência: 1º/9/1995

CARGOS

PRÓ-LABORE - Parcela mensal - R$

Pró-Reitor da UEMG

2.240,00

Diretor do IGA

2.100,00

Art. 2º - Ficam incluídos no Grupo 2 do Anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995, os seguintes cargos, com o fator de ajustamento que menciona:

Vigência: 1º/9/95

GRUPO

CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

2

Pró-Reitor da UEMG

1,75803


Diretor do IGA

1,61924

Art. 3º - A remuneração mensal do cargo de Vice-Reitor da Universidade Estadualde Minas Gerais - UEMG, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, é a abaixo estabelecida, a partir de 1º de setembro de 1995:

Vencimento - R$

Representação - R$

1.800,00

3.000,00

Art. 4º - O artigo 3º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A remuneração mensal do cargo de Reitor da Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, é a abaixo estabelecida, de acordo com as vigências indicadas:

DATA DE VIGÊNCIA

VENCIMENTO-R$

REPRESENTAÇÃO-R$

01/01/95

2.034,94

1.679,32

01/02/95

2.250,00

3.750,00"

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências nele indicadas.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro

de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

João Heraldo Lima

Mauro Lobo Martins Júnior

Ana Luíza Machado Pinheiro