DECRETO nº 37.223, de 18/09/1995
Texto Original
Altera o Decreto nº 36.900, de 24 de maio de 1995, que dispõe sobre o credenciamento de entidades de direção e de prática desportiva, filiadas a entidades de administração, para promoção de reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios na modalidade denominada bingo, bingo permanente e sorteio numérico, ou similar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 27 do Decreto nº 36.900, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - A convalidação de credenciamento e autorização deve ser requerida até 30 de setembro de 1995, com comprovação do cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto, à Comissão Permanente que, após deliberação, encaminhará o processo ao Secretário de Estado da Fazenda para decisão final."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 31 de agosto de 1995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1995.
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto - Governador em exercício.
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima