DECRETO nº 37.179, de 21/08/1995

Texto Original

Dá a denominação de Deolina Gonçalves Pereira a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Salinas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 13 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Povoado de Entroncamento de Taiobeiras 0.7.0.Z, situada à Rua 2, nº 26, no Município de Salinas, passa a denominar-se Escola Estadual Deolina Gonçalves Pereira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro