DECRETO nº 37.135, de 01/08/1995

Texto Original

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização conferida pela Lei nº 11.869, de 31 de julho de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso I do artigo 59 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, fica acrescido da alínea "f", com a redação constante da atual alínea "e", passando esta a vigorar com a seguinte redação:

"e - 12% (doze por cento), no período de 1º de agosto de 1995 a 31 de janeiro de 1996:

e.1 - nas operações internas com óleo diesel;

e.2 - nas prestações de serviço de transporte de pas- sageiros;".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de agosto de 1995.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado