DECRETO nº 37.117, de 28/07/1995

Texto Original

            CRIA COMISSÃO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA
            LEI Nº 11.819, DE 31 DE MARÇO DE 1995.
     O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado, e tendo em vista os §§ 3º e 4º do artigo
14 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
     D E C R E T A:
     Art. 1º - Fica  criada  a  Comissão  de  Trabalho  a que se
refere o  § 3º  do artigo 14 da Lei nº 11.819, de 31 de março de
1995, com  a finalidade  de  examinar  a  situação  da  Fundação
Estadual do  Bem-Estar do  Menor -  FEBEM, visando à absorção de
suas atividades  pela Secretaria  de  Estado  da  Criança  e  do
Adolescente.
     Art. 2º - A  Comissão criada por este Decreto será composta
pelos seguintes representantes e suplentes dos órgãos e  entida-
des abaixo indicadas:
     I   - 1 (um) representante da direção da Fundação  Estadual
do Bem-Estar do  Menor - FEBEM: James Eustáquio Barbosa Ladeia e
Lauro Wilson de Lima Filho, como suplente;
     II  - 1  (um)  representante  dos  servidores  da  Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM: Alvino Custódio de Souza
e Magda Heloísa Costa Sarmento, como suplente;
     III - 1  (um) representante da Sociedade Civil: Dom Luciano
Pedro Mendes  de Almeida  e Pe.  Alec Marie Victor Panchet, como
suplente;
     IV  - 1  (um) representante  da  Secretaria  de  Estado  da
Criança e  do Adolescente:  Nara Glinda de Araújo Ferraz e Maria
da Conceição Castro Wagner, como suplente;
     V   - 1 (um)  representante  da  Secretaria  de  Estado  de
Recursos Humanos  e Administração:  Maurício Rigotto  Moreira  e
César Geraldo Magela Costa, como suplente;
     VI  - 1 (um)  representante  da  Secretaria  de  Estado  do
Planejamento e  Coordenação Geral:  Marcos  Vinícius  Pestana  e
Júnia Maria Barroso Santa Rosa, como suplente.
     Parágrafo único - A Comissão será presidida pelo  represen-
tante da direção da Fundação Estadual do  Bem-Estar  do  Menor -
FEBEM.
     Art. 3º - A  Comissão de Trabalho terá apoio administrativo
da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração para
o exercício de suas funções.
     Art. 4º - Este  Decreto  entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
     Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de
1995.
     Eduardo Azeredo - Governador do Estado