DECRETO nº 37.096, de 20/07/1995

Texto Original

Dá a denominação de Morada do Vale a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Coronel Fabriciano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Morada do Vale 1.2.0.A, situada à Rua Tocantins, 81 - Caladinho, no Município de Coronel Fabriciano, passa a denominar-se Escola Estadual Morada do Vale.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro