DECRETO nº 37.096, de 20/07/1995
Texto Original
Dá a denominação de Morada do Vale a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Coronel Fabriciano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Morada do Vale 1.2.0.A, situada à Rua Tocantins, 81 - Caladinho, no Município de Coronel Fabriciano, passa a denominar-se Escola Estadual Morada do Vale.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro