Identifica e
codifica cargos de
provimento em
comissão do
Instituto Estadual
de Florestas -
IEF e dá
outras providências.
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o
inciso VII do artigo 90 da
Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº
11.731, de 30 de dezembro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os cargos de provimento em
comissão de chefia e
assessoramento intermediário e de
execução do IEF, constantes do
Anexo II a que se refere o artigo 5º da
Lei nº 11.731, de 30 de
dezembro de 1994, são de livre
nomeação e exoneração pelo
Diretor-Geral da Autarquia e a sua codificação
é a constante do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - O Instituto Estadual de
Florestas - IEF poderá
instalar até 14 (quatorze) Escritórios
Regionais, observadas as
disponibilidades orçamentárias e
financeiras.
Art. 3º - Os cargos de provimento
em comissão de Gerente
Técnico de Unidade de Conservação
I, II e III correspondem,
respectivamente, às Unidades de
Conservação I, II e III,
conforme classificação definida
em Portadoria do Diretor-Geral
do IEF.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 31 de maio de
1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado