DECRETO nº 36.922, de 31/05/1995

Texto Original



                              Identifica e
codifica  cargos  de
                              provimento    em
comissão    do
                              Instituto Estadual
de Florestas -
                              IEF e dá
outras providências.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas
Gerais,  no  uso  de
atribuição que  lhe  confere  o
inciso  VII  do  artigo  90  da
Constituição do  Estado, e  tendo
em  vista o disposto na Lei nº
11.731, de 30 de dezembro de 1994,

     D E C R E T A:

     Art. 1º  - Os  cargos de provimento em
comissão de chefia e
assessoramento intermediário e de
execução do IEF, constantes do
Anexo II  a que se refere o artigo 5º da
Lei nº 11.731, de 30 de
dezembro de  1994, são  de  livre
nomeação  e  exoneração  pelo
Diretor-Geral da  Autarquia e a sua codificação
é a constante do
Anexo Único deste Decreto.

     Art. 2º  - O  Instituto Estadual  de
Florestas - IEF poderá
instalar até  14 (quatorze) Escritórios
Regionais, observadas as
disponibilidades orçamentárias e
financeiras.

     Art. 3º  - Os  cargos de  provimento
em comissão de Gerente
Técnico de  Unidade de  Conservação
I,  II e  III  correspondem,
respectivamente,  às  Unidades  de
Conservação  I,  II  e  III,
conforme classificação  definida
em  Portadoria do Diretor-Geral
do IEF.

     Art. 4º  - Este  Decreto entra  em
vigor  na  data  de  sua
publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 31 de maio de
1995.

     Eduardo Azeredo - Governador do Estado