DECRETO nº 36.920, de 31/05/1995

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação – nº III.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 11.721, de 29 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação – nº III, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos transformados, nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.721, de 29 de dezembro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Ana Luíza Machado Pinheiro

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.