DECRETO nº 36.898, de 24/05/1995 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 36.898, de 24/5/1995, foi revogado pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 46.352, de 25/11/2013.)

Aprova o estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei nº 10.323, de 20 de dezembro de 1990, e o Parecer nº 28/95, de 6 de janeiro de 1995, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, que integra este Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luiza Machado Pinheiro

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

Título I

Da Universidade e seus fins

Art. 1º – A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, autarquia de regime especial, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem patrimônio e receita próprios e goza de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de estão financeira e patrimonial.

§ 1º – A autonomia didático-científica consiste na faculdade de:

I – estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão, de maneira integrada e indissociável;

II – criar, modificar e extinguir cursos e habilitações, observadas as necessidades e as demandas da região em que atua;

III – organizar, avaliar e reformular os currículos de seus cursos;

IV – estabelecer seu regime escolar e didático;

V – fixar critérios de seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;

VI – conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias;

VII – produzir pesquisa, desenvolver tecnologias e realizar atividades de extensão, de acordo com a vocação regional e as potencialidades de cada unidade.

§ 2º – A autonomia administrativa consiste na faculdade de:

I – aprovar e alterar o Estatuto, o Regimento Geral e os demais ordenamentos normativos;

II – organizar e encaminhar listas tríplices de nomes ao Governador do Estado para nomeação de Reitor e Vice-Reitor;

§ 3º – A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste na faculdade de:

I – administrar seu patrimônio e dele dispor;

II – aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira provenientes de acordo com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras;

III – elaborar e executar o orçamento de sua receita e despesa;

IV – administrar os rendimentos próprios; V – contrair empréstimos para atender suas necessidades.

§ 4º – A autonomia disciplinar consiste na faculdade de:

I – estabelecer critérios e normas que promovam o respeito e o relacionamento solidário entre os membros da comunidade universitária;

II – prescrever medidas que estimulem o cumprimento dos preceitos estabelecidos e adotar regime de sanções e de recursos cabíveis.

Art. 2º – A UEMG tem por finalidade o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, da filosofia, das letras e das artes e a formação de profissionais mediante a pesquisa, o ensino e a extensão.

Art. 3º – Compete à Universidade, observado o princípio da indissociabilidade da pesquisa, do ensino e da extensão e considerada sua missão de promover a integração e o desenvolvimento das regiões mineiras:

I – contribuir para a formação da consciência regional, produzindo e difundindo o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;

II – promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidades em programas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III – desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e dos serviços requeridos para o bem-estar social;

IV – formar recursos humanos necessários à reprodução e à transformação das funções sociais;

V – construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico e artístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;

VI – elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a sua expansão, em todos os níveis;

VII – oferecer alternativas de solução para os problemas das populações à margem da produção da riqueza material e cultural;

VIII – assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;

IX – promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;

X – desenvolver o intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;

XI – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.

Art. 4º – A UEMG se rege:

I – pela legislação federal e estadual pertinente;

II – pelo presente Estatuto;

III – pelos Regimento Geral e regimentos específicos;

IV – pelas resoluções e decisões de seus órgãos de deliberação superior.

Art. 5º – É garantida a liberdade de ensino e de pesquisa e de extensão.

Art. 6º – É vedado à Universidade posicionar-se sobre questões político-partidárias e adotar medidas baseadas em preconceitos ou discriminações de qualquer natureza.

Título II

Da Organização Institucional

Subtítulo I

Dos Órgãos

Art. 7º – A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos da Universidade são estabelecidos neste Estatuto, no Regimento Geral e nos regimentos específicos.

Art. 8º – São órgãos da UEMG:

I – de deliberação superior: o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II – de fiscalização econômico-financeira: o Conselho Curador;

III – de caráter consultivo: o Conselho Superior de Integração;

IV – de administração superior: a Reitoria, as unidades de coordenação e execução, as de assessoramento superior e as suplementares;

V – de administração intermediária: os campi regionais;

VI – de ensino, de pesquisa e de extensão: as unidades universitárias.

Subtítulo II

Dos Órgãos Colegiados de Deliberação Superior

Capítulo I

Do Conselho Universitário

Art. 9º – O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação e supervisão da Universidade, incumbindo-se da política geral da Instituição nos planos acadêmico, administrativo, disciplinar, financeiro e patrimonial.

Seção I

Da Constituição

Art. 10 – O Conselho Universitário é integrado:

I – pelo Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;

II – pelo Vice-Reitor;

III – pelos Pró-Reitores;

IV – pelos Diretores dos campi universitários;

V – por 2 (dois) representantes de cada classe do magistério superior, eleitos por seus pares;

VI – por representantes do corpo técnico e administrativo;

VII – por representantes do corpo discente, escolhidos, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;

VIII – por 1 (um) representante dos ex-alunos da UEMG;

IX – por 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único – É garantida a participação do presidente de unidade agregada no Conselho Universitário, com direito a voz.

Art. 11 – Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito para mandato de 3 (três) anos, na forma do Regimento Geral, permitida uma recondução.

Parágrafo único – Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

Art. 12 – Integram o Conselho Universitário:

I – a Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua falta ou impedimento, por seu substituto legal;

II – o Plenário, constituído pelos conselheiros presentes às sessões regularmente convocadas e instaladas;

III – as comissões, permanentes ou especiais, eleitas pelo plenário.

Art. 13 – Funcionam junto ao Conselho Universitário as seguintes unidades de apoio técnico e administrativo aos conselhos superiores:

I – a Secretaria dos Órgãos Superiores, responsável pelas atividades de apoio administrativo;

II – a Auditoria, unidade técnica de controle interno, responsável pelo assessoramento aos conselhos superiores e à Reitoria.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 14 – São atribuições do Conselho Universitário:

I – aprovar o Estatuto, o Regimento Geral, os regimentos específicos, as resoluções, bem como modificá-los;

II – aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da UEMG;

III – aprovar os orçamentos plurianual e anual da Universidade;

IV – tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;

V – julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador e, quando for o caso, as contas de dirigentes universitários;

VI – criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades, departamentos e outros órgãos;

VII – autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós graduação;

VIII – determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso;

IX – autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta ou alienação de bens imóveis, pela Universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

X – estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XI – estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XII – fixar taxas e emolumentos;

XIII – deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XIV – deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário.

XV – deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVI – deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;

XVII – assistir à aula inaugural dos cursos da Universidade e à entrega de títulos honoríficos por esta outorgados;

XVIII – deliberar sobre matéria disciplinar;

XIX – eleger 1 (um) diretor de Campus como seu representante junto ao Conselho Curador;

XX – integrar o Colégio Eleitoral;

XXI – deliberar sobre questões omissas neste Estatuto e no Regimento Geral.

Parágrafo único – O atendimento ao disposto no inciso XVII deste artigo se fará em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de “quorum”.

Art. 15 – O Conselho Universitário reunir-se-à:

I – ordinariamente, nos meses de março e dezembro, mediante convocação do Reitor;

II – extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único – Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do colegiado.

Art. 16 – O Conselho Universitário reunir-se-à com a maioria absoluta dos seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto ou no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Capítulo II

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 17 – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação, coordenação e supervisão em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Seção I

Da Constituição

Art. 18 – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é integrado:

I – pelo Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;

II – pelo Vice-Reitor;

III – pelos Pró-Reitores de Ensino e de Pesquisa e Extensão;

IV – por 1 (um) representante do corpo docente de cada Campus universitário, eleito por seus pares;

V – por representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

Parágrafo único – É garantida a representação, por 1 (um) docente de cada unidade agregada, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz.

Art. 19 – Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito para mandato de 3 (três) anos, na forma do Regimento Geral, permitida uma recondução.

Parágrafo único – Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

Art. 20 – Integram o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – a Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua falta ou impedimento, por seu substituto legal;

II – o plenário, constituído pelos conselheiros presentes às sessões regularmente convocadas e instaladas;

III – as comissões, permanentes ou especiais, eleitas pelo Plenário.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 21 – São atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – estabelecer as diretrizes do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, coordenando as ações dos diferentes órgãos da UEMG;

II – exercer as funções de órgão superior deliberativo, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

III – aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;

IV – elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação deste Estatuto e do Regimento Geral, para apreciação do Conselho Universitário;

V – pronunciar-se sobre os planos de expansão da UEMG, nas áreas de sua competência;

VI – manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão, extinção de departamentos;

VII – propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII – aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;

IX – aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

X – aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Universidade;

XI – aprovar o calendário escolar da UEMG;

XII – manifestar-se sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;

XIII – aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvidas as Pró-Reitorias de Planejamento e de Administração e Finanças, observado o disposto no inciso XI do artigo 14 deste Estatuto;

XIV – decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino e pesquisa, de acordo com as normas regimentais;

XV – decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente, previsto no artigo 55, inciso IX, deste Estatuto;

XVI – propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;

XVII – integrar o Colégio Eleitoral;

XVIII – deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.

Art. 22 – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-à:

I – ordinariamente, nos meses de fevereiro, maio e novembro, mediante convocação do Reitor;

II – extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

Art. 23 – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-à com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Subtítulo III

Do Conselho Curador

Art. 24 – O Conselho Curador é o órgão de fiscalização econômico-financeira da Universidade.

Seção I

Da Constituição

Art. 25 – O Conselho Curador é integrado:

I – por 1 (um) representante do Conselho Universitário;

II – por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda, indicado por esta;

III – por 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicado por esta;

IV – por 1 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, indicado por este;

V – por 1 (um) membro do corpo docente da Universidade, eleito por seus pares;

VI – por 1 (um) representante do corpo técnico e administrativo;

VII – por 1 (um) representante do corpo discente, escolhido na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

§ 1º – O Conselho Curador será presidido pelo representante do Conselho Universitário, com voto de qualidade, além do voto comum.

§ 2º – Os representantes terão suplentes escolhidos pela mesma forma que os efetivos, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

§ 3º – Na falta ou no impedimento do representante-suplente do Conselho Universitário, a presidência será exercida pelo representante do corpo docente.

§ 4º – Salvo disposição em contrário, o mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 26 – Ao Conselho Curador compete:

I – pronunciar-se sobre a proposta de orçamento e de suas alterações;

II – pronunciar-se sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;

III – pronunciar-se conclusivamente sobre balanços e prestação de contas do Reitor;

IV – integrar o Colégio Eleitoral.

Art. 27 – O Conselho Curador reunir-se-à:

I – ordinariamente, no início e no final de cada ano, mediante convocação de seu presidente;

II – extraordinariamente, convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

§ 1º – O Conselho Curador funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e os nulos.

§ 2º – O funcionamento do Conselho Curador será disciplinado em regimento próprio, por ele elaborado e aprovado.

Subtítulo IV

Do Conselho Superior de Integração

Art. 28 – O Conselho Superior de Integração, órgão de caráter consultivo, tem por objetivo prover apoio institucional e técnico, subsídios de natureza crítica, visando à integração da UEMG com a comunidade, com o fim de adequar a Universidade às demandas e prioridades do desenvolvimento do Estado e das regiões mineiras.

Seção I

Da Constituição

Art. 29 – O Conselho Superior de Integração tem a seguinte composição:

I – Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;

II – Presidentes das Câmaras Especiais de Integração Comunitária;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;

V – 5 (cinco) representantes da comunidade, conforme dispuser o Conselho Universitário;

VI – 1 (um) representante da Associação de Docentes da Universidade;

VII – 1 (um) representante da Associação de Servidores Técnicos e Administrativos da UEMG;

VIII – 1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes da UEMG.

§ 1º – Os representantes terão suplentes escolhidos pela mesma forma que os efetivos, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

§ 2º – Salvo disposição em contrário, os representantes serão indicados pelas respectivas instituições e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 30 – Ao Conselho Superior de Integração compete:

I – desenvolver estudos objetivando a análise e avaliação das estratégias e prioridades de ação da UEMG;

II – efetuar avaliação crítica da atuação e do desempenho globais da UEMG, sob os aspectos de efetividade e eficácia social;

III – contribuir para o estabelecimento da política geral da instituição, tendo em vista a sua inserção na realidade mineira;

IV – pronunciar-se sobre os planos estratégicos de expansão e desenvolvimento da UEMG;

V – cooperar na proposição de soluções de problemas de nível global e regional, oferecendo subsídios à ação da UEMG;

VI – prover referencial crítico para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da cultura e das artes, nas diferentes regiões do Estado, como insumo para a formulação da política geral da UEMG;

VII – tomar conhecimento do relatório de atividades da UEMG, manifestando-se a respeito;

VIII – propor iniciativas e providências, visando ao fortalecimento institucional da UEMG;

IX – difundir os planos e programas de ação da UEMG no âmbito da coletividade mineira.

Parágrafo único – O Conselho Superior de Integração poderá convidar Secretarias de Estado, instituições e especialistas para participar de suas reuniões, com direito a voz, tendo em vista a discussão de temas específicos.

Art. 31 – O Conselho Superior de Integração reunir-se-à:

I – ordinariamente, nos meses de março e outubro mediante convocação de seu presidente;

II – extraordinariamente, quando assim convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

Parágrafo único – O Conselho Superior de Integração reunir-se-à com a maioria absoluta de seus membros, e suas proposições serão aprovadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Subtítulo V

Dos Órgãos de Administração Superior

Capítulo I

Da Reitoria

Art. 32 – À Reitoria, unidade de direção superior executiva, compete supervisionar e controlar a realização das atividades básicas da Universidade e desenvolver política institucional que assegure a autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.

Art. 33 – A Reitoria é integrada por:

I – unidades de coordenação e execução: a) Pró-Reitoria de Ensino:

a.1) Coordenadoria de Pós-Graduação;

a.2) Coordenadoria de Graduação;

a.3) Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio;

a.4) Coordenadoria de Ensino à Distância;

b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão:

b.1) Coordenadoria de Projetos;

b.2) Coordenadoria de Apoio à Pesquisa;

b.3) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer;

b.4) Coordenadoria de Serviços e Cursos para a Comunidade;

c) Pró-Reitoria de Planejamento:

c.1) Coordenadoria de Planejamento Institucional;

c.1.1) Divisão de Orçamento;

c.1.2) Divisão de Planejamento Físico e Obras;

c.2) Departamento de Informática;

d) Pró-Reitoria de Administração e Finanças:

d.1) Departamento de Recursos Humanos:

d.1.1) Divisão de Pessoal;

d.2) Departamento de Finanças:

d.2.1) Divisão de Contabilidade;

d.3) Departamento de Material, Patrimônio e Serviços:

d.3.1) Divisão de Material e Compras;

d.3.1.1) Serviço de Almoxarifado;

d.3.2) Divisão de Patrimônio;

d.3.3) Divisão de Transportes e Serviços;

II – unidades de assessoramento superior:

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação;

III – unidades suplementares:

a) Centro de Psicologia Aplicada, resultante da transformação do Serviço de Orientação e Seleção Profissional, criado pela Lei nº 482, de 11 de novembro de 1949, incorporado à UEMG;

b) Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação;

c) Coordenadoria de Bibliotecas.

d) (Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 45.368, de 14/5/2010.)

Dispositivo revogado:

“d) Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - HIDROEX; e”

(Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

e) Centro Minas Design.

(Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

Parágrafo único. A descrição e competência das unidades previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXXIII deste estatuto.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

Capítulo II

Do Reitor e do Vice-Reitor

Art. 34 – O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre os indicados em lista tríplice de docentes da UEMG votada pelo Colégio Eleitoral, mediante normas estabelecidas pelo Conselho Universitário, para mandato de 4 anos contados da data da posse.

§ 1º – O Colégio Eleitoral é integrado pelos Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho Curador e pelos corpos docente, discente e dos servidores técnicos e administrativos.

§ 2º – O Reitor terá mandato de 4 (quatro) anos, contados da posse, vedado o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos.

§ 3º – A lista de nomes, pela ordem decrescente de votos obtidos, será encaminhada ao Governador do Estado até 60(sessenta) dias antes de extinto o mandato do Reitor em exercício ou, nos demais casos de vacância, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à vaga.

§ 4º – A votação, por escrutínio secreto, será processada da seguinte forma:

I – cada eleitor votará em cédula única, que não poderá conter número de candidatos superior ao da lista tríplice, sob pena de nulidade;

II – integrarão a lista de nomes os candidatos que obtiverem, pelo menos, maioria absoluta de votos dos membros do Colégio Eleitoral;

III – serão realizados tantos escrutínios quantos necessários à formação da lista;

IV – não serão permitidos votos cumulativos, nem por procuração.

§ 5º – O Reitor e o Vice-Reitor exercerão suas funções em regime de tempo integral.

Art. 35 – São atribuições do Reitor:

I – representar a Universidade em juízo ou fora dele;

II – administrar, superintender e fiscalizar as atividades da UEMG;

III – apresentar anualmente ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

IV – presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

V – nomear e empossar os dirigentes universitários;

VI – praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade;

VII – conferir graus, expedir diplomas e certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

VIII – firmar acordos, convênios e outros termos, mediante aprovação ou “ad referendum” do órgão competente;

IX – cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X – exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI – desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

§ 1º – O Reitor poderá vetar resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até 10 (dez) dias depois da sessão em que tiverem sido aprovadas.

§ 2º – Vetada uma resolução, o Reitor convocará o colegiado para, em sessão que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento das razões do veto.

§ 3º – A rejeição do veto pela maioria de 2/3 (dois terços) a totalidade dos membros do colegiado a que se referir importará em aprovação definitiva da resolução.

Seção I

Do Vice-Reitor

Art. 36 – Ao Vice-Reitor compete:

I – substituir o Reitor, nos casos de impedimento ou vaga;

II – supervisionar a vida acadêmica da Universidade;

III – supervisionar as atividades assistenciais da UEMG;

IV – representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Art. 37 – Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Subtítulo VI

Dos Órgãos de Administração Intermediária


Capítulo I

Dos Campi Regionais

Art. 38 – A UEMG tem sua Reitoria sediada na Capital e suas unidades universitárias localizadas nas diversas regiões do Estado, organizadas em campi regionais.

Art. 39 – A UEMG, em decorrência da absorção e da incorporação de que tratam os artigos 21 e 24 da Lei Nº 11.539, de 22 de julho de 1994, instalará os seguintes campi regionais:

I – Campus de Belo Horizonte;

II – Campus de Campanha;

III – Campus de Carangola;

IV – Campus de Diamantina;

V – Campus de Divinópolis;

VI – Campus de Ituiutaba;

VII – Campus de Lavras;

VIII – Campus de Passos;

IX – Campus de Patos de Minas;

X – Campus de Varginha.

Art. 40 – A estrutura complementar dos campi regionais se rege pelo disposto no Decreto nº 36.896, de 24 de maio de 1995.

Capítulo II

Do Conselho Diretor do Campus

Art. 41 – O Conselho Diretor do Campus é órgão de deliberação superior, cabendo-lhe supervisionar a implementação da política da Universidade, nos planos acadêmico, administrativo, disciplinar, financeiro e patrimonial.

Seção I

Da Constituição

Art. 42 – O Conselho Diretor do Campus é integrado:

I – pelo Diretor-Geral do Campus, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;

II – pelos diretores de unidades universitárias que integram o Campus;

III – por 3 (três) chefes de departamentos que integram as unidades universitárias do Campus, eleitos pelos pares;

IV – por 1 (um) representante de cada classe de magistério superior do Campus, eleito por seus pares;

V – por representantes do corpo técnico e administrativo do Campus;

VI – por representantes do corpo discente do Campus, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

§ 1º – Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º – Os representantes terão suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

§ 3º – O presidente do colegiado será substituído, eventualmente, pelo decano, que será o membro docente do Conselho Diretor do Campus, mais antigo no exercício do magistério na Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

§ 4º – O Conselho Diretor do Campus disporá de uma Câmara Especial de Integração Comunitária, de natureza consultiva.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 43 – São atribuições do Conselho Diretor do Campus Universitário:

I – elaborar os planos de desenvolvimento e expansão do Campus e encaminhá-los para apreciação e aprovação;

II – elaborar a proposta orçamentária plurianual e anual do Campus, encaminhando-a para apreciação e aprovação;

III – tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho anuais do Diretor-Geral do Campus;

IV – propor a composição do quadro de pessoal do Campus;

V – elaborar o regimento interno do Campus, encaminhando-o para a aprovação;

VI – zelar pelo cumprimento das diretrizes e dos planos de ação da UEMG;

VII – deliberar, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, sobre matéria administrativa, disciplinar e em grau de recurso, no âmbito do respectivo Campus;

VIII – zelar pelo patrimônio do Campus.

Parágrafo único – Nos Campus integrados por apenas uma unidade universitária, a competência e as atribuições do Conselho Diretor do Campus e do Diretor-Geral do Campus serão identificadas, respectivamente, com as do Conselho Departamental e as do Diretor da Unidade Universitária.

Art. 44 – O Conselho Diretor do Campus reunir-se-à:

I – ordinariamente, nos meses de fevereiro e novembro, mediante convocação do Diretor-Geral do Campus;

II – extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

Parágrafo único – O Conselho Diretor do Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Capítulo III

Da Diretoria Geral do Campus

Art. 45 – O Diretor Geral do Campus será nomeado e empossado pelo Reitor, que o escolherá de lista tríplice organizada conforme normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.

§ 1º – Os candidatos à lista de que trata o artigo deverão pertencer ao corpo docente da Universidade.

§ 2º – O Diretor-Geral do Campus terá mandato de 4 (quatro) anos, contados da posse, vedado o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos.

§ 3º – O Diretor-Geral do Campus exercerá suas funções em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

Art. 46 – São atribuições do Diretor-Geral do Campus:

I – integrar o Conselho Universitário;

II – representar o Campus em atos públicos;

III – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade, no âmbito de sua jurisdição;

IV – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do Campus;

V – coordenar a elaboração da proposta de composição do quadro de pessoal do Campus;

VI – superintender a organização e o funcionamento dos serviços administrativos do Campus;

VII – apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor do Campus, o programa de trabalho, o relatório de atividades e a prestação de contas de sua gestão.

Capítulo IV

Da Câmara Especial de Integração Comunitária

Art. 47 – A Câmara Especial de Integração Comunitária, de natureza consultiva, tem por objetivo prover apoio institucional à direção do Campus universitário, coletar e fornecer subsídios, bem como discutir e propor prioridades, com vistas a adequar a política da UEMG às necessidades e demandas da respectiva região.

Seção I

Da Constituição

Art. 48 – A Câmara Especial de Integração Comunitária é constituída:

I – pelo Diretor-Geral do Campus Regional, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;

II – pelos diretores de unidades universitárias do Campus;

III – por 1 (um) representante de cada classe de magistério superior do Campus, eleito por seus pares;

IV – por representantes do corpo técnico e administrativo do Campus;

V – por representantes do corpo discente do Campus, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;

VI – por 1 (um) representante dos ex-alunos do Campus;

VII – pelo Prefeito do Município-sede do Campus;

VIII – pelo Presidente da Câmara Municipal do Município sede do Campus;

IX – pelo Presidente da Associação de Municípios da respectiva microrregião;

X – por 1 (um) representante de Câmara Municipal da respectiva microrregião, indicado mediante rodízio e outros critérios previstos no regimento interno do Campus;

XI – por 5 (cinco) representantes da comunidade da respectiva microrregião, conforme normas estabelecidas no regimento interno do Campus.

§ 1º – Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º – Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas e impedimentos.

§ 3º – O presidente do colegiado será substituído, eventualmente, pelo decano do Conselho Diretor do Campus, que será o mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 49 – À Câmara Especial de Integração Comunitária compete:

I – participar, através da presidência, do Conselho Superior de Integração;

II – desenvolver estudos objetivando a análise e avaliação das estratégias e prioridades de ação da UEMG na microrregião;

III – contribuir para o estabelecimento da política de ação da UEMG, tendo em vista as necessidades e demandas da microrregião;

IV – cooperar na proposição de soluções de problemas de nível regional, oferecendo subsídios para a ação da UEMG;

V – tomar conhecimento do relatório anual de atividades do Campus, manifestando-se a respeito;

VI – propor iniciativas e providências visando ao fortalecimento institucional da UEMG na região;

VII – difundir os planos e programas de atuação da UEMG, na área.

Art. 50 – A Câmara Especial de Integração Comunitária reunir-se-à:

I – ordinariamente, nos meses de fevereiro e setembro, mediante convocação da presidência do colegiado;

II – extraordinariamente, quando convocada pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

Parágrafo único – A Câmara Especial de Integração Comunitária reunir-se-à com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas proposições, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão aprovadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Subtítulo VII

Dos Órgãos de Ensino, de Pesquisa e de Extensão

Art. 51 – São órgãos básicos de ensino, de pesquisa e de extensão:

I – as Unidades Universitárias;

II – os Departamentos;

III – os Colegiados de Curso.

Capítulo I

Da Unidade Universitária

Art. 52 – A implantação de Unidades Universitárias será determinada pelo Conselho Universitário, mediante criação ou absorção, incorporação, desmembramento e fusão de entidades.

Parágrafo único – Na primeira fase, serão absorvidas e incorporadas as unidades previstas em lei, que integrarão os campi relacionados no artigo 39 deste Estatuto.

Art. 53 – As Unidades Universitárias são administradas:

I – pelo Conselho Departamental;

II – pela Diretoria.

Capítulo II

Do Conselho Departamental

Seção I

Da Constituição

Art. 54 – O Conselho Departamental é constituído:

I – pelo Diretor da Unidade, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;

II – pelo Vice-Diretor;

III – pelos Chefes de Departamento;

IV – pelos Coordenadores de Colegiados de Curso de graduação, de pós-graduação e por 1 (um) representante das Comissões Coordenadoras de cursos de especialização, sediadas na Unidade;

V – por 2 (dois) representantes de cada classe da carreira de magistério superior da Unidade, eleitos por seus pares;

VI – por representantes do corpo técnico e administrativo da Unidade;

VII – por representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;

VIII – por 1 (um) representante dos ex-alunos da Unidade.

§ 1º – Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º – Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 55 – São atribuições do Conselho Departamental:

I – organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II – propor ou manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de departamento, no âmbito da Unidade;

III – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nomes para a composição dos colegiados de curso sediados na Unidade;

IV – aprovar o planejamento anual das atividades dos departamentos;

V – supervisionar as atividades dos departamentos, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

VI – elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VII – elaborar e aprovar normas que regulem, de maneira racional e flexível, o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargo de professor titular, ouvido o departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

IX – autorizar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo departamento;

X – deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

XI – deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XII – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XIII – julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XIV – aprovar os programas das disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;

XV – superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem realizados pelos departamentos;

XVI – avocar a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade.

Art. 56 – O Conselho Departamental funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Capítulo III

Da Diretoria das Unidades Universitárias

Art. 57 – A Diretoria da Unidade Universitária, exercida pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é o órgão ao qual compete supervisionar os programas de ensino, de pesquisa e de extensão e a execução das atividades administrativas no âmbito da Unidade.

Art. 58 – O Diretor e o Vice-Diretor serão nomeados pelo Reitor, que os escolherá de listas tríplices de docentes, organizadas pelo Conselho Departamental da unidade mediante normas estabelecidas pelo Conselho Universitário, observado o princípio contido no artigo 34 deste Estatuto.

§ 1º – As listas de nomes, pela ordem de votos obtidos, serão encaminhadas à Reitoria até 60 (sessenta) dias antes de extintos os mandatos de Diretor e Vice-Diretor, ou, nos demais casos de vacância, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à ocorrência das vagas.

§ 2º – Os mandatos do Diretor e Vice-Diretor são de 4 (quatro) anos, contados da posse, vedado o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos.

§ 3º – O Diretor e o Vice-Diretor exercerão os mandatos em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

Art. 59 – Compete ao Diretor atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Universitária, supervisionar as atividades didático-científicas e dirigir os serviços administrativos, além de outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental.

Art. 60 – Compete ao Vice-Diretor:

I – substituir automaticamente o Diretor em suas faltas e impedimentos;

II – colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas;

III – supervisionar as atividades de caráter assistencial no âmbito da Unidade;

IV – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Parágrafo único – O Vice-Diretor será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo decano do Conselho Departamental, que será o mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Capítulo IV

Do Departamento

Art. 61 – O Departamento é a menor fração da estrutura da universidade para todos os efeitos de organização administrativa, didático-cientifica e de distribuição de pessoal.

§ 1º – O Departamento compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.

§ 2º – A criação ou desmembramento, fusão ou extinção de Departamento dependerá de proposta fundamentada do Conselho Departamental, aprovada pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 62 – Cada Departamento compreende a Câmara e a Assembleia.

Parágrafo único – Nos Departamentos formados por menos de 15 (quinze) docentes, a Câmara e a Assembleia constituem um só órgão, com a composição da Assembleia.

Seção I

Da Câmara Departamental

Art. 63 – A Câmara Departamental, presidida pelo Chefe do Departamento, com voto de qualidade, além do comum, é integrada:

I – pelo subchefe do Departamento;

II – por 2 (dois) representantes de cada classe de magistério superior, eleitos por seus pares, dentre professores do Departamento;

III – por representantes do corpo técnico e administrativo do Departamento;

IV – por representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

§ 1º – Salvo disposição em contrário, os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º – Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

Art. 64 – São atribuições da Câmara Departamental:

I – supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Departamento;

II – atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III – estabelecer os programas e propor aos colegiados de cursos os créditos das disciplinas do Departamento;

IV – propor aos colegiados de cursos os pré-requisitos das disciplinas;

V – manifestar-se sobre a criação, a extinção e a redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI – coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII – propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII – opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX – elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X – designar os representantes do Departamento nos colegiados de cursos;

XI – compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor adjunto, assistente e auxiliar;

XII – propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargo de professor titular;

XIII – manifestar-se previamente sobre acordos e convênios, assim como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV – proceder, anualmente, a avaliação das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas pelo Departamento, registrando-as em relatório ao Conselho Departamental.

§ 1º – A Câmara Departamental reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Chefe do Departamento, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

§ 2º – A Câmara Departamental funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Seção II

Da Assembleia Departamental

Art. 65 – A Assembleia Departamental, presidida pelo Chefe do Departamento, com voto de qualidade, além do comum, é constituída de:

I – todos os docentes vinculados ao Departamento e em exercício na Universidade;

II – representantes do corpo técnico e administrativo do Departamento;

III – representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

Art. 66 – Compete à Assembleia Departamental:

I – eleger, por maioria absoluta de seus membros, o Chefe e o Subchefe do Departamento;

II – estudar e propor políticas do Departamento, nas áreas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III – exercer função consultiva em relação à Câmara Departamental.

Art. 67 – A Assembleia Departamental reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por semestre, ou em caráter extraordinário quando convocada pelo Chefe do Departamento, por iniciativa própria, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, ou a requerimento da Câmara Departamental e, no caso de eleições, pelo Diretor da Unidade.

Parágrafo único – A Assembleia Departamental funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Art. 68 – O Chefe e o Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, serão professores a ele vinculados, eleitos pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Departamental.

§ 1º – O Chefe do Departamento exercerá suas funções obrigatoriamente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

§ 2º – Nas faltas ou impedimentos do Chefe do Departamento, suas atribuições serão exercidas pelo Subchefe e, na falta deste, pelo decano da Câmara Departamental, que será o mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

§ 3º – No caso de vacância da chefia ou da subchefia do Departamento, deverá ser realizada nova eleição.

Capítulo V

Do Colegiado de Curso

Art. 69 – A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso.

Seção I

Da Constituição

Art. 70 – O Colegiado de Curso é constituído:

I – por representantes dos departamentos que participam do curso, eleitos pelas respectivas Câmaras Departamentais;

II – por representantes dos professores que participam do curso, eleitos por seus pares;

III – por representantes dos estudantes matriculados no curso, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

§ 1º – Salvo disposição em contrário, os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º – Juntamente com os representantes serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

§ 3º – Cada Colegiado de Curso terá sede em uma Unidade Universitária, determinada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 4º – A composição do colegiado de cada curso de graduação será determinada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, por proposta do Conselho Departamental da Unidade.

§ 5º – Nas áreas em que houver cursos de pós-graduação de diferentes níveis, estes serão coordenados por um só colegiado ou, alternativamente, no caso de cursos de especialização, por comissões.

§ 6º – A composição do colegiado ou comissão de cada curso de pós-graduação será estabelecida no respectivo regulamento.

Art. 71 – Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo órgão, por maioria absoluta, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º – O Coordenador e o Subcoordenador de curso de graduação serão eleitos dentre os membros do Colegiado, e os de pós- graduação conforme o respectivo regulamento.

§ 2º – Com a eleição do Coordenador e do Subcoordenador, automaticamente assumem a representação os respectivos suplentes, devendo as vagas destes serem preenchidas.

§ 3º – Cabe ao Coordenador presidir o colegiado e atuar como principal autoridade executiva do órgão.

§ 4º – O Coordenador exercerá suas funções obrigatoriamente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

§ 5º – O Diretor e o Vice-Diretor da Unidade Universitária poderão, alternativamente, exercer as funções de Coordenador e Subcoordenador de Colegiado de Curso.

Seção II

Das Atribuições e do Funcionamento

Art. 72 – São atribuições do Colegiado de Curso:

I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II – elaborar currículo do curso, com indicação dos pré- requisitos e dos créditos que o compõem, para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III – fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos;

IV – elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V – avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI – recomendar ao departamento a designação ou substituição de docentes;

VII – decidir as questões referentes à matrícula, reoperação, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre a matéria didática;

VIII – representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.

Art. 73 – O Colegiado de Curso reunir-se-à:

I – ordinariamente, em cada mês do período letivo, mediante convocação do Coordenador do Colegiado de Curso;

II – extraordinariamente, quando assim convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos seus membros.

Art. 74 – O Colegiado de Curso funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos.

Título III

Das Atividades-Fim

Art. 75 – As atividades de ensino, de pesquisa e de extensão serão realizadas mediante cooperação dos departamentos responsáveis pelos estudos envolvidos em cada curso ou projeto, além de outros órgãos.

Parágrafo único – A administração das atividades-fim será feita de acordo com as normas estabelecidas nos ordenamentos básicos da Universidade.

Capítulo I

Do Ensino

Art. 76 – A UEMG ministrará cursos de:

I – graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído curso de segundo grau ou equivalente e tenham sido classificados em concurso vestibular;

II – pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado e de doutorado, abertos à matrícula de candidatos diplomados em curso de graduação, que preencham as condições prescritas em cada caso;

III – extensão e outros, abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos exigidos.

§ 1º – Além dos cursos correspondentes a profissões reguladas em lei, a UEMG poderá organizar outros, para atender às exigências de sua programação e às demandas da comunidade.

§ 2º – Os projetos de cursos de graduação e de pós-graduação deverão ser aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ter seu funcionamento autorizado pelo Conselho Universitário.

§ 3º – Nenhum dos níveis de pós-graduação constitui requisito indispensável à matrícula em outro.

§ 4º – O Regimento Geral regulará os atos da vida escolar da Universidade.

§ 5º – Caberá à Pró-Reitoria de Ensino coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas unidades universitárias e os destinados à capacitação de seu corpo docente.

Art. 77 – A UEMG poderá transformar instituições e cursos de nível médio em colégios universitários.

Parágrafo único – Os colégios universitários terão por finalidade oferecer ensino geral de qualidade e melhorar as condições de desempenho dos estudantes para a realização de estudos universitários.

Capítulo II

Da Pesquisa

Art. 78 – A UEMG incentivará o desenvolvimento da pesquisa por todos os meios a seu alcance, notadamente a formação de pesquisadores, o intercâmbio com outras instituições científicas e a promoção de congressos, simpósios, seminários e outros eventos.

Parágrafo único – Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica e cultura, a serem regulamentados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Capítulo III

Da Extensão

Art. 79 – A extensão, função indissociável do ensino e da pesquisa, é processo educativo, cultural e científico que se destina a desenvolver as relações entre a Universidade e a comunidade e contribuir para elevar os padrões de vida das diferentes regiões mineiras.

§ 1º – As atividades de extensão serão realizadas sob a forma de programas, projetos, cursos – incluídos os de aperfeiçoamento e de atualização, prestação de serviços, assessorias e consultorias.

§ 2º – As normas sobre as atividades de extensão serão definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, que apresentará relatórios periódicos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Título IV

Dos Títulos Acadêmicos

Art. 80 – A Universidade conferirá os seguintes graus, expedindo os diplomas correspondentes:

I – de Graduação;

II – de Mestre;

III – de Doutor.

Art. 81 – A Universidade outorgará título de Doutor “Honoris Causa”, Professor “Honoris Causa”, Professor Emérito e de Benemérito, segundo critérios a serem estabelecidos no Regimento Geral.

Art. 82 – A Universidade expedirá os seguintes certificados:

I – de conclusão de cursos de especialização, extensão e outras modalidades;

II – de aprovação em disciplinas isoladas.

Art. 83 – O Regimento Geral disporá sobre o reconhecimento e a revalidação de graus, diplomas e certificados acadêmicos conferidos por outras universidades ou escolas superiores, nacionais e estrangeiras.

Título V

Da Comunidade Universitária

Art. 84 – A comunidade universitária é constituída pelo corpo docente, pelo corpo discente, pelo corpo técnico e administrativo e pelos ex-alunos.

Parágrafo único – O Regimento Geral, observado o disposto neste Estatuto, prescreverá os princípios relativos ao quadro funcional da Universidade e, no que competir a esta, ao corpo discente, à representação e às associações estudantis.

Capítulo I

Do Corpo Docente

Art. 85 – O corpo docente da Universidade compreende:

I – os integrantes da carreira do magistério superior;

II – os integrantes da carreira do magistério médio e fundamental.

Parágrafo único – a regulamentação relativa ao inciso II deste artigo será aprovada pelo Conselho Universitário.

Art. 86 – Entendem-se por atividades de magistério superior:

I – as pertinentes ao ensino e à pesquisa;

II – as que estendem à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa;

III – as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente.

Art. 87 – Os integrantes da carreira do magistério superior ficam submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – de tempo parcial, com 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

II – de tempo integral com dedicação exclusiva, tendo por obrigação prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e impedimento de exercício de outras atividades remuneradas, públicas ou privadas, salvo o disposto no Regimento Geral.

Art. 88 – A Universidade poderá contratar, através de contrato de direito administrativo, por prazo determinado, mediante regulamentação pelo Conselho Universitário, Professor Substituto, para substituições eventuais em atividades didáticas, casos em que o contratado não será considerado servidor público.

Capítulo II

Do Corpo Discente

Seção I

Da Constituição e da Representação

Art. 89 – Constituem o corpo discente da Universidade os alunos de seus cursos de graduação e de pós-graduação.

Art. 90 – O corpo discente terá representação, com direito a voz e voto, nos colegiados da Universidade, nas suas unidades acadêmicas e em comissões instaladas na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

§ 1º – A representação estudantil será de 1/5 (um quinto) dos membros docentes, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, vedada a participação do mesmo representante em mais de um órgão.

§ 2º – Os direitos, os deveres e as normas disciplinares relativas ao corpo discente serão estabelecidos no Regimento Geral.

Seção II

Das Associações

Art. 91 – Os alunos poderão congregar-se em associações, com as seguintes finalidades

I – promover a aproximação e a solidariedade dos corpos discente, docente e técnico e administrativo;

II – preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar e o patrimônio moral e material da instituição;

III – organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico, desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação universitária;

IV – assistir os estudantes carentes de recursos;

V – concorrer para o aprimoramento das instituições de- democráticas.

Art. 92 – São reconhecidas, dentre outras, como associações dos membros do corpo discente.

I – no plano da Universidade, o Diretório Central dos Estudantes (DCE);

II – no plano das unidades, o Diretório Acadêmico (DA).

§ 1º – Caberá ao Diretório Central dos Estudantes a responsabilidade da representação estudantil nos colegiados centrais e, aos Diretórios Acadêmicos, nos colegiados das respectivas unidades acadêmicas.

§ 2º – Além das entidades de representação, poderão ser reconhecidas outras associações discentes.

Seção III

Do Fundo de Bolsas


Art. 93 – O Conselho Universitário instituirá um Fundo de bolsas destinado à manutenção e assistência de estudantes carentes de meios, que será regulamentado por resolução específica.

Capítulo III

Do Corpo Técnico e Administrativo

Art. 94 – Constituem o corpo técnico e administrativo da Universidade os ocupantes de cargos e classes das carreiras técnicas e administrativas.

Art. 95 – O corpo técnico e administrativo tem por atividades:

I – as relacionadas com o apoio técnico, administrativo e operacional ao cumprimento dos objetivos e às atividades-fim da Universidade;

II – as inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação e assistência, na própria instituição.

§ 1º – Nos colegiados em que houver representação do corpo técnico e administrativo, os representantes serão eleitos por seus pares, na proporção de 1/10 (um décimo) dos docentes salvo no Conselho Universitário, que será de 1/5 (um quinto).

§ 2º – A Universidade desenvolverá programas de capacitação de recursos humanos, visando ao aprimoramento, à qualificação e motivação de seu corpo técnico e administrativo.

Capítulo IV

Dos Ex-Alunos

Art. 96 – A UEMG procurará desenvolver programas que estimulem a participação de seus ex-alunos na vida universitária e incentivar a organização de entidades em nível da Universidade, das unidades acadêmicas ou de Campus, com o objetivo de estreitar vínculos, em benefício mútuo.

Título VI

Do Patrimônio e da Receita

Art. 97 – Constituem patrimônio da Universidade:

I – acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores:

a) que lhe forem destinados pelo Estado;

b) pertencentes às fundações educacionais absorvidas e incorporadas;

c) pertencentes a outras entidades absorvidas ou incorporadas;

II – doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais internacionais ou estrangeiras;

III – bens e direitos de que venha a ser titular.

Art. 98 – Constituem receita da Universidade:

I – dotações consignadas em orçamento da União, do Estado e do Município ou provenientes de fundos ou programas especiais;

II – auxílios ou subvenção de poderes, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

III – doações e contribuições por pessoas físicas ou jurídicas;

IV – recursos que lhe forem destinados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

V – rendas auferidas com a prestação de serviços a terceiros;

VI – recursos que lhe forem destinados pela Loteria do Estado de Minas Gerais;

VII – outras rendas de qualquer natureza.

Parágrafo único – Não poderão ser aceitas contribuições que contrariem os objetivos da Universidade.

Título VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 99 – O presente Estatuto só poderá ser modificado pelo Conselho Universitário por iniciativa do Reitor ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º – A modificação do Estatuto só poderá ser aprovada em sessão especialmente convocada para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros, ouvido previamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no que for da competência específica desse órgão.

§ 2º – Qualquer alteração estatuária ou regimental de natureza pedagógica, ou de algum modo ligada ao ensino, só entrará em vigor no período seguinte ao de sua aprovação.

Art. 100 – No prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, após a edição do decreto de incorporação ou absorção de entidade prevista na Lei nº 11.539, de 23 de julho de 1994, serão realizadas as eleições com vistas à composição dos órgãos colegiados e ao provimento dos cargos de direção previstos no Título II, Subtítulos VI e VII deste Estatuto.

Parágrafo único – Até que se cumpra o disposto neste artigo, o Diretor-Geral do Campus será nomeado temporariamente pelo Reitor da UEMG.

Art. 101 – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Universitário, pelo voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.

ANEXO I (A que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Pró-Reitoria de Ensino

2 – CÓDIGO: UM-PREN-001

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino fundamental e médio, à distância, graduação e pós-graduação.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Estabelecer diretrizes básicas e globais dentro de uma política de desenvolvimento do ensino, em todos os seus níveis, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecno-lógico, cultural e artístico nas diversas regiões de influência da Universidade;

II – estabelecer normas relativas ao funcionamento acadêmico do ensino, em seus diversos níveis, garantindo a execução de todas as atividades necessárias ao desenvolvimento didático, científico e tecnológico da Universidade;

III – definir políticas e programas de capacitação docente, com o objetivo de garantir à UEMG um quadro de professores com a mais alta competência acadêmica;

IV – assegurar a integração institucional de todas as unidades e campi, na área de ensino;

V – promover o intercâmbio com agências de fomento, instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal), visando à realização das atividades programadas;

VI – definir e implementar programas de bolsas para estudantes em suas diversas modalidades;

VII – promover a divulgação de cursos e experiências de ensino mediante a publicação de revista e/ou boletim;

VIII – subsidiar a Reitoria na elaboração de Convênios com outras instituições;

IX – promover a articulação dos cursos de Licenciatura e o ensino fundamental e médio nas regiões de abrangência dos campi;

X – proporcionar condições para a organização, nas Unidades, de núcleos de apoio ao ensino, com o objetivo de oferecer suporte didático-pedagógico aos docentes do ensino fundamental e médio na área de influência dos campi.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor da Universidade

b) técnica: Reitor da Universidade

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Pós-Graduação.

2 – CÓDIGO: UM-COPG-002

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de pós-graduação, promovendo a melhoria da qualidade e a expansão das mesmas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Elaborar as diretrizes para a implantação de pós-graduação, tanto em lato-sensu como em stricto-sensu;

II – estabelecer um sistema de acompanhamento das atividades de implantação e conduta da pós-graduação em todas as suas modalidades;

III – promover a avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;

IV – opinar a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas pós-graduados obtidos em outras instituições;

V – promover a integração da UEMG com outras instituições congêneres do país ou do exterior no campo da pós-graduação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Ensino

b) técnica: Pró-Reitoria de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e execução.

ANEXO III (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de graduação

2 – CÓDIGO: UM-COGR-003

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, promovendo a melhoria e a expansão das mesmas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação, assegurando sua integração nos diferentes campi;

II – planejar, acompanhar e avaliar os cursos de graduação definindo elenco de disciplinas e seu conteúdo programático, metodologias, formas de avaliação do ensino, aprendizagem, dentre outros fatores;

III – prestar assessoria científica e pedagógica às Unidades;

IV – coordenar o processo de identificação das demandas regionais de novos cursos de graduação e realizar o planejamento e acompanhamento de sua implantação;

V – implantar e supervisionar o sistema geral de controle e registro acadêmicos;

VI – criar e coordenar a Comissão Permanente de Vestibular.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Ensino

b) técnica: Pró-Reitoria de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e execução.

ANEXO IV (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio

2 – CÓDIGO: UM-CEFM-004

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino fundamental e médio, promovendo a melhoria da qualidade e expansão das normas

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar as atividades dos cursos de ensino fundamental e médio, promovendo a integração entre os mesmos e sua articulação com os cursos de licenciatura;

II – planejar, acompanhar e avaliar os cursos de ensino fundamental e médio, assegurando seu nível de qualidade e a observância da legislação específica.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Ensino

b) técnica: Pró-Reitoria de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e execução.

ANEXO V (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Ensino à Distância

2 – CÓDIGO:UM-COED-005

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino à distância, promovendo a aprendizagem e a difusão das técnicas didático pedagógicas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Identificar a necessidade / demanda de realização de cursos à distância;

II – coordenar e promover a execução de projetos de cursos à distância;

III – avaliar os resultados alcançados frente aos objetivos propostos;

IV – planejar e coordenar a realização de cursos à distância do corpo docente, para atualização e aperfeiçoamento.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Ensino

b) técnica: Pró-Reitoria de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e execução.

ANEXO VI (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão

2 – CÓDIGO: UM-PRPE-006

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assegura a plena execução das atividades necessárias à formulação de políticas relacionadas a pesquisa técnico-científica e extensão universitária.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Estabelecer diretrizes básicas e globais de uma política de desenvolvimento da pesquisa e da extensão nas unidades da Universidade;

II – assegurar a execução de ações que possibilitem o desenvolvimento técnico,científico e cultural na Universidade e sua inserção na sociedade;

III – promover o intercâmbio institucional na área da ciência, da tecnologia e da cultura entre as unidades da Universidade e entre as entidades públicas e privadas;

IV – coordenar programas de fomento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa e de atividades de extensão e programas de divulgação da produção científica e cultural;

V – subsidiar a Reitoria na elaboração de convênios com outras instituições.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Ao Reitor da UEMG

b) técnica: Ao Reitor da UEMG

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO VII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Projetos

2 – CÓDIGO: UM-COPR-007

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar o planejamento para a execução de projeto de pesquisa técnico-científica

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar as ações de planejamento, intercâmbio, acompanhamento e avaliação da pesquisa técnico-científica da Universidade.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

b) técnica: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO VIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Apoio a Pesquisa

2 – CÓDIGO: UM-COAP-008

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Desenvolver ações tendo em vista a captação de recursos necessários a realização de pesquisa e intercâmbio técnico-científico

4 – COMPETÊNCIA: I – Coordenar ações de captação e alocação de recursos, capacitação para a pesquisa de divulgação e de intercâmbio.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

b) técnica: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO IX (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer

2 – CÓDIGO: UM-COEL-009

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos ré - regionais de cada campi.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar as ações na área da cultura, esporte e lazer definidas na política de extensão da Universidade de forma articulada com instituições públicas e privadas;

II – apoiar e contribuir para o desenvolvimento nas unidades, de programas, projetos e atividades de extensão (cultura,esporte, lazer), voltadas para o desenvolvimento regional.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

b) técnica: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO X (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Cursos e Serviços para a Comunidade

2 – CÓDIGO: UM-COCS-010

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar o desenvolvimento e a realização de atividades de extensão junto à comunidade local dos campi, entidades públicas e privadas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar o processo de elaboração, execução e avaliação de programas projetos de cursos e serviços visando estender à comunidade as atividades de ensino e de pesquisa das unidades da Universidade;

II – coordenar o desenvolvimento da política de extensão da UEMG enfatizando o contributo das unidades para o desenvolvimento regional.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

b) técnica: Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO XI (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Pró-Reitoria de Planejamento

2 – CÓDIGO: UM-PRPL-011

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assegurar a plena execução das atividades necessárias formulação de políticas, avaliação e gestão orçamentária, manutenção e desenvolvimento da infraestrutura computacional, física e institucional, como forma de aprimorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UEMG.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Garantir a execução de todas a atividades de planejamento físico e institucional, gestão orçamentária e informática, necessárias à consecução dos objetivos e alcance das metas organizacionais da UEMG;

II – assegurar a interligação e integração institucional de todas as unidades e “Campi”;

III – estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento e implantação das políticas de:

desenvolvimento institucional;

gestão orçamentária;

informática;

elaboração e coordenação da política de desenvolvimento da infra-estrutura.

IV – promover o intercâmbio e integração com as entidades governamentais, em todas as esferas, visando facilitar a consecução das atividades da UEMG;

V – coordenar a realização de pesquisas sócio-regionais e de mercado, identificando oportunidades / necessidades e viabilização de atuação da UEMG;

VI – cumprir e fazer cumprir as atribuições, políticas, normas e diretrizes gerais estabelecidas pela Reitoria;

VII – realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

b) técnica: Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO XII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento Institucional

2 – CÓDIGO: UM-COPI-012

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a elaboração e avaliação de planos voltados para o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura dos “Campi”

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar a elaboração de planos voltados para o desenvolvimento da infraestrutura dos “Campi” e Reitoria;

II – acompanhar os processos de centralização de informações socioeconômicas, culturais, político-administrativas, de interesse para o desenvolvimento da UEMG;

III – coordenar as ações de controle e avaliação das atividades da UEMG, realizando diagnósticos de desempenho das unidades e “Campi”;

IV – acompanhar e participar da elaboração de relatórios, revistas, perfis e painéis informativos sobre a UEMG;

V – elaborar relatórios de avaliação e análise das atividades desenvolvidas pela UEMG;

VI – identificar a necessidade de abertura de créditos adicionais para a execução e/ou consecução de novos projetos e/ou projetos em andamento;

VII – assessorar as demais unidades da UEMG na elaboração de planos, programas e projetos objetivando a melhoria da qualidade dos trabalhos/serviços;

VIII – coordenar a realização de pesquisa/levantamento de dados e diagnósticos necessários a elaboração dos projetos;

IX – participar de estudos de definição de áreas programáticas de serviços econômicos e sociais;

X – coordenar a elaboração de programas que visem a captação de recursos a serem aplicados no desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, nos seus aspectos orçamentários e econômico-financeiros;

XI – realizar outras atividades relacionadas com sua área de competência.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitoria de Planejamento

b) técnica: Pró-Reitoria de Planejamento

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de coordenação e execução.

ANEXO XIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Orçamento

2 – CÓDIGO: UM-DIVO-013

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar e coordenar a elaboração do orçamento da Universidade e coordenar e acompanhar a execução do mesmo.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Acompanhar e coordenar as ações para o cumprimento das políticas e diretrizes orçamentárias adotadas na UEMG;

II – planejar as ações orçamentárias a médio e longo prazos de acordo com os projetos e programas estabelecidos a nível da UEMG;

III – coordenar a integração entre todas as unidades organizacionais da Reitoria e dos diversos “Campi” para a perfeita elaboração das propostas orçamentárias;

IV – assessorar a elaboração do orçamento de planos e projetos específicos dos órgãos e unidades universitárias;

V – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da UEMG;

VI – elaborar o orçamento global da UEMG;

VII – acompanhar, mensalmente, através de planilhas demonstrativas, a execução orçamentária da UEMG;

VIII – elaborar o Plano Plurianual;

IX – executar a s devidas correções do Orçamento Anual da UEMG;

X – emitir relatórios espelhando a situação do Orçamento da UEMG e propor medidas que visem a redução de despesas;

XI – coordenar e acompanhar a aplicação dos recursos diversos, demonstrando mensalmente sua posição;

XII – manter contato com órgão de planejamento e instituições de fomento;

XIII – realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitoria de Planejamento

b) técnica: Coordenadoria de Planejamento Institucional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de coordenação e execução.

ANEXO XIV (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento Físico e Obras

2 – CÓDIGO: UM-DPFO-014

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar o Plano Diretor de manutenção e desenvolvimento físico da UEMG, por intermédio da coordenação, elaboração e acompanhamento de projetos e obras destinadas às atividades da Universidade, objetivando integração e padronização de procedimentos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar o Plano Diretor de Manutenção e Desenvolvimento Físico e Obras da UEMG;

II – desenvolver e implantar metodologia de planejamento arquitetônico universitário;

III – elaborar e coordenar planos setoriais voltados para a definição da infraestrutura urbana, arquitetônica e de instalações dos “Campi”;

IV – participar do desenvolvimento do planejamento acadêmico dos “Campi”, objetivando integração e padronização de procedimentos voltados à manutenção / planejamento da expansão física dos “Campi”;

V – coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, dados, hidráulico, cálculo estrutural, telecomunicações, etc.), mantendo os mesmos em arquivos específicos;

VI – realizar o planejamento e definir as prioridades de manutenção, de acordo com as necessidades apresentadas pelas diversas unidades, objetivando assegurar a integridade física e as funções de uso das instalações das unidades;

VII – planejar e coordenar a elaboração e execução da programação visual;

VIII – planejar e coordenar a elaboração e a manutenção dos projetos de urbanização e paisagismo;

IX – coordenar e realizar o cronograma orçamentário/financeiro de obras e serviços;

X – realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitoria de Planejamento

b) técnica: Coordenadoria de Planejamento Institucional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de coordenação e execução.

ANEXO XV (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Departamento de Informática

2 – CÓDIGO: UM-DEIN-015

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prover de meios o salto qualitativo necessário às atividades da universidade, disponibilizando sistemas corporativos de processamento de dados, integrando Campi Regionais e Reitoria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Identificar as necessidades de informação, a médio e longo prazos, e realizar o planejamento de sistemas de informações e os recursos técnicos computacionais de uso geral na na UEMG;

II – controlar as ações de desenvolvimento de informática, prestando assessoramento técnico às diversas unidades, quando solicitado;

III – planejar a criação, o desenvolvimento, a manutenção e a forma de acesso pelos diversos usuários do “banco de dados institucional”;

IV – planejar as redes de informações e o compartilhamento e acesso aos dados da UEMG;

V – planejar a integração, quando possível, dos diversos sistemas em operação no âmbito da UEMG;

VI – disponibilizar sistemas informatizados, em função de novas demandas/necessidades de uso geral e/ou específico, quando solicitado;

VII – estabelecer e implantar metodologia e/ou critérios de segurança dos sistemas e equipamentos da UEMG;

VIII – elaborar e implantar normas que regulamentem as ações de informática nas unidades organizacionais e “Campi”, assessorando a todos e acompanhando o seu cumprimento;

IX – gerenciar a elaboração e manutenção dos projetos de viabilidade, projetos lógicos e conceituais, documentação de programas, manuais de operação, manuais de usuário e demais definições dos sistemas informatizados;

X – exercer o controle da localização dos equipamentos de informática e da instalação de novos equipamentos;

XI – implantar novos métodos, técnicas e equipamentos, com vistas à otimização dos recursos;

XII – planejar e auxiliar na execução do treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos em processos informatizados;

XIII – pesquisar e divulgar novos softwares, equipamentos e técnicas de utilização;

XIV – planejar a realização das atividades de suporte técnico a todas as unidades;

XV – coordenar o planejamento das manutenções preventivas dos equipamentos, bem como orientar quando necessário a execução das manutenções corretivas;

XVI – promover as manutenções preventivas e corretivas nos sistemas implantados;

XVII – desenvolver e/ou propor metodologias para desenvolvimento de trabalhos com ações interdisciplinares conjuntas que envolvam a utilização de sistemas de informática;

XVIII – propor e implantar metodologia para padronização de formulários e impressos em geral utilizados em processamento de dados;

XIX – elaborar, quando solicitado, relatórios gerenciais, análises e outras atividades específicas;

XX – realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitoria de Planejamento

b) técnica: Pró-Reitoria de Planejamento

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de coordenação e assistência.

ANEXO XVI (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Pró-Reitoria de Administração e Finanças

2 – CÓDIGO: UM-PRAF-016

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, executar, avaliar e assessorar as atividades de formulação de política e gestão de recursos humanos, gestão patrimonial, gestão financeira, gestão de suprimentos e administração de serviços.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Propor políticas e diretrizes em sua área de atuação;

II – coordenar e executar todas as atividades de suporte administrativos necessários a consecução das atividades fins da Universidade;

III – elaborar relatórios gerenciais para o subsídio na avaliação da política administrativa da Universidade;

IV – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução de metas em sua área de competência;

V – propor e acompanhar a implantação de projetos necessários à adequação e melhoria do ambiente físico nos órgãos da Reitoria e dos campi regionais da Universidade;

VI – propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação e da Universidade;

VII – planejar e controlar a execução orçamentária dos recursos e de apoio administrativo da Reitoria;

VIII – manter intercâmbio com entidades, órgãos ou unidades administrativas da Universidade;

IX – controlar a execução de atividades relativas à gestão de recursos humanos, finanças, contabilidade, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, compras, contratos, convênios, documentação, comunicação e arquivos;

X – assinar editais de licitação da Reitoria e ordenar despesas nos limites previstos em lei;

XI – autorizar, firmar, aprovar e renovar contratos para a prestação de serviços, fornecimentos de material, termos de cessão de uso de bens móveis e imóveis, locação de imóveis destinados ao funcionamento das Unidades, campi e Reitoria;

XII – propor instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento do objetivo operacional da Pró-Reitoria e seus órgãos;

XIII – manter e assegurar a integração institucional entre a Reitoria, as unidades Educacionais e campi universitários;

XIV – manter articulação com secretarias de Estado, Fundações, autarquias e empresas públicas para a integração, cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas;

XV – fornecer elementos e participar da elaboração de proposta orçamentária da Universidade;

XVI – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

b) técnica: Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução.

ANEXO XVII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Departamento de Recursos Humanos

2 – CÓDIGO: UM-DERH-017

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, executar, assessorar, avaliar e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, quadro de pessoal, aplicação de normas no âmbito da Reitoria e dos campi regionais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Definir e propor políticas e diretrizes relacionadas com a gestão e desenvolvimento de recursos humanos na Reitoria;

II – promover o desenvolvimento de recursos humanos nos órgãos central e regionais, visando ao aperfeiçoamento operacional da instituição;

III – estabelecer diretrizes e coordenar a implantação do plano de Cargos e Carreira Funcional e capacitação de pessoal da Reitoria e das Unidades educacionais da Universidade;

IV – identificar necessidades de capacitação de recursos humanos junto às unidades da universidade e da Reitoria;

V – promover, coordenar e avaliar a realização de cursos de habilitação e especialização para o pessoal da Reitoria e das Unidades da Universidade;

VI – avaliar e compatibilizar as propostas regionais de capacitação com a política da Universidade;

VII – manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais para articular propostas e projetos de capacitação de pessoal nas unidades e na reitoria;

VIII – participar da definição dos critérios de recrutamento e seleção de pessoal para a Reitoria e unidades, bem como acompanhar e avaliar a execução dessas atividades;

IX – orientar as Unidades regionais na elaboração, execução e avaliação dos planos de desenvolvimento de recursos humanos;

X – supervisionar e coordenar a execução das atividades de cadastramento, registro, concessão de direitos e benefícios, lotação de pessoal, folha de pagamentos de pessoal da Reitoria e dos campi regionais;

XI – oferecer subsídios para a definição da política de Recursos humanos da Reitoria e dos campi regionais;

XII – promover a execução de medidas administrativas ou de natureza psicossocial, sempre que detectamos problemas de relacionamento entre servidores;

XIII – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitoria de Administração e Finanças;

b) técnica: Pró-Reitoria de Administração e Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e execução.

ANEXO XVIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal

2 – CÓDIGO: UM-DIPE-018

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da Reitor- ria e supervisionar a execução nos campi regionais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal da Reitoria;

II – organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Reitoria e dos campi regionais;

III – constituir e manter o cadastro de pessoal, reunindo informações curriculares dos servidores, destinado ao atendimento de demandas por habilitação específica;

IV – controlar a movimentação de pessoal da Reitoria e dos campi, mantendo quadros atualizados;

V – controlar e supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência;

VI – lavrar os termos de posse dos servidores nomeados, de acordo com a legislação em vigor;

VII – registrar, controlar e apurar o tempo de serviço dos servidores da Reitoria para todos os efeitos;

VIII – adotar as providências formais para fins de concessão de licença, exoneração, aposentadoria e demais afastamentos previstos em lei;

IX – controlar a concessão de férias regulamentares, férias prêmio, de forma a evitar sua acumulação;

X – elaborar a folha de pagamento de pessoal, registrar e controlar descontos, vantagens, consignações e contribuições previdenciárias;

XI – expedir declarações e certidões de tempo de serviço;

XII – manter a unidade atualizada com a legislação pertinente ao servidor público e demais rotinas administrativas estabelecidas;

XIII – estudar, em conjunto com os campi regionais, procedimentos e rotinas que contribuam para a racionalização e desenvolvimento da área de pessoal da Universidade;

XIV – planejar e executar, em conjunto com o Centro de Psicologia Aplicada, o processo de acompanhamento biopsicossocial dos servidores da Reitoria e dos campi regionais;

XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Departamento de Recursos Humanos e Pró- Reitoria de Administração e Finanças;

b) técnica: Departamento de Recursos Humanos e Pró-Reitoria de Administração e Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX (1 que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Departamento de Finanças

2 – CÓDIGO: UM-DEFI-019

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, executar, assessorar, avaliar e controlar a gestão das atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno da Reitoria e dos campi regionais, segundo normas do Sistema Estadual de Controle Interno e de Finanças.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira contábil, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Finanças;

II – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização de despesa pública;

III – encaminhar à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, mensalmente, as informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;

IV – realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

V – coordenar, orientar e assessorar o órgão central, campi regionais quanto à execução dos recursos orçamentários do ponto de vista da legalidade dos atos de despesas;

VI – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Universidade;

VII – elaborar, juntamente com a Divisão de Orçamento, o cronograma de desembolso da Universidade;

VIII – realizar e identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes;

IX – colaborar na elaboração da proposta orçamentária da universidade;

X – prestar assistência às unidades administrativas e dos campi regionais, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

XI – elaborar normas complementares necessárias à execução de metas, em sua área de competência;

XII – manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuam na sua área;

XIII – fazer o acompanhamento diário dos saldos das contas bancárias e informar à autoridade superior;

XIV – efetuar o pagamento dos débitos assumidos pela Reitoria da Universidade;

XV – exercer outras atividades afins que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitoria de Administração e Finanças

b) técnica: Sistema Estadual de Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade

2 – CÓDIGO: UM-DCON- 020

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, assessorar, executar e controlar as atividades de contabilidade e tomada de contas dos gestores dos bens e recursos financeiros da Reitoria e dos campi regionais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Executar, controlar e registrar as atividades dos serviços de contabilidade;

II – promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Universidade;

III – executar e controlar a tomada de conta dos responsáveis por bens públicos e valores da Reitoria e dos campi regionais;

IV – orientar as diversas unidades da Reitoria, dos campi regionais sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

V – formular e propor, em articulação com os campi regionais, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia de sua utilização;

VI – fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

VII – acompanhar e fiscalizar, em seus aspectos financeiros e contábeis, atos e instrumentos jurídicos firmados pela Reitoria;

VIII – verificar a legalidade dos documentos geradores de fatos contábeis;

IX – proceder à conciliação da despesa e receita do sistema orçamentário, bem como as conciliações bancárias, e das contas do sistema financeiro e patrimonial;

X – registrar e controlar os suprimentos de fundos concedidos ou recebidos;

XI – manter atualizado o Plano de Contas da Reitoria e Unidades e executar quaisquer outras atividades afins, de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

XII – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Departamento de Finanças e Pró-Reitoria de Administração e Finanças

b) técnica: Departamento de Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXI (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Departamento de Material, Patrimônio e Serviços

2 – CÓDIGO: UM-DMPS-021

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, assessorar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito da Reitoria e dos campi regionais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Controlar a execução de atividades relativas à gestão de material, patrimônio, serviços gerais, transportes, almoxarifado, comunicação;

II – estabelecer diretrizes para formulação de política de administração de material e equipamentos na Reitoria e dos campi regionais;

III – propor e acompanhar projetos e programas necessários ao aprimoramento das rotinas administrativas na sua área de atuação;

IV – assessorar as comissões de licitação do órgão central e das Unidades regionais;

V – propor a aquisição centralizada de material de consumo e equipamentos quando a conveniência ou interesse público assim o recomendar;

VI – fiscalizar, independentemente de igual competência de outra unidade, o processamento da aquisição, o consumo de material e demais atividades de administração de material na Reitoria e nos campi regionais;

VII – orientar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente e equipamento na Reitoria e nos campi regionais;

VIII – propor normas e rotinas referentes à administração de material e zelar pela sua observância;

IX – requisitar dados, informações e relatórios do órgão central e dos campi regionais, sobre matéria de sua competência;

X – planejar, coordenar e controlar a execução do inventário de bens e materiais em almoxarifado, no órgão central e nos campi regionais;

XI – orientar as unidades administrativas da Reitoria e campi regionais quanto às normas para aquisição, guarda e fornecimento de material e contratação de serviços, bem como elaboração de balancetes mensais de materiais em estoque;

XII – manter articulação com órgãos ou entidades externas e unidades da Reitoria e nos campi regionais nas questões relativas à sua área de atuação;

XIII – colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Universidade;

XIV – supervisionar a elaboração de balancetes mensais de estoque e outros demonstrativos;

XV – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos de interesse da Reitoria e dos campi regionais;

XVI – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Pró-Reitoria de Administração e Finanças

b) técnica: Pró-Reitoria de Administração e Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Compras

2 – CÓDIGO: UM-DIMC-022

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, assessorar, Supervisionar e executar a gestão do sistema de administração de material, compras e contratação de serviços.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Orientar e executar as atividades relacionadas com a gestão de material e compras na Reitoria;

II – identificar e propor diretrizes para a formulação de uma política de administração de material e equipamentos no âmbito da Reitoria e dos campi regionais;

III – identificar, classificar e codificar a padronização do material;

IV – propor instruções e rotinas relativas às atividades de movimentação, guarda, controle e segurança de materiais estocados;

V – coordenar e supervisionar, periodicamente, o levantamento do material estocado;

VI – manter intercâmbio de informações com órgãos especializados para identificação e padronização de material e equipamentos da Universidade;

VII – colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Universidade;

VIII – analisar e avaliar o consumo de material das unidades administrativas da Reitoria visando subsidiar a previsão de estoque;

IX – elaborar balancetes mensais de estoque e outros demonstrativos;

X – estabelecer as posições de estoque mínimo e médio de cada material;

XI – elaborar o calendário anual de compras;

XII – promover e executar as atividades de cadastramento de fornecedores de material e de serviços;

XIII – realizar pesquisa de mercado objetivando a orientação e controle das aquisições;

XIV – elaborar editais de licitações ou de alienações;

XV – propor assessoramento técnico na aquisição de material ou equipamento com características técnicas especiais;

XVI – coordenar e proceder ao recolhimento, à guarda, à alienação do material ocioso e antieconômico;

XVII – planejar e orientar a elaboração de planilhas de custo para coleta e atualização de dados;

XVIII – programar, controlar e compatibilizar recursos financeiros destinados à aquisição de material de consumo e equipamentos;

XIX – proceder a realização das aquisições quando a licitação é dispensável;

XX – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Departamento de Material, Patrimônio e Serviços

b) técnica: Pró-Reitoria de Administração e Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Almoxarifado

2 – CÓDIGO: UM-SEAL-022

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas com a gestão de almoxarifado no âmbito da Reitoria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Estabelecer normas, coordenar e controlar o recebimento de material de consumo e equipamentos;

II – implantar, controlar e manter sistemas de entrada e saída de material e equipamentos;

III – manter sob sua guarda, controle e segurança de materiais e equipamentos estocados;

IV – identificar, classificar e codificar o material e equipamentos estocados;

V – promover, periodicamente, o levantamento do material estocado e sua quantidade;

VI – planejar e coordenar a execução do inventário dos bens e equipamentos estocados;

VII – elaborar os balancetes mensais de materiais em estoque e outros demonstrativos;

VIII – receber, conferir e registrar os equipamentos, materiais de consumo e permanentes adquiridos;

IX – atender aos pedidos de materiais, quando devidamente formalizados;

X – estabelecer as posições de estoque mínimo e médio de cada material;

XI – comunicar às unidades solicitantes e ao superior hierárquico a insuficiência parcial ou total de materiais para recomposição de estoque, informando o comportamento do consumo no último trimestre;

XII – organizar e manter as fichas de controle de estoque devidamente atualizadas;

XIII – acondicionar os materiais de consumo, observadas as normas de segurança e as especificações do fabricante;

XIV – elaborar normas complementares necessárias à sua área de atuação;

XV – propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na sua área de atuação;

XVI – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Material e Compras

b) técnica: Departamento de Material, Patrimônio e Serviços

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica.

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIV (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Patrimônio

2 – CÓDIGO: UM-DIPA-024

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, assessorar, executar e supervisionar a gestão do sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da Reitoria e dos campi regionais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Propor normas referentes à administração de patrimônio e zelar pela sua observância;

II – coordenar, executar e controlar as atividades relativas a especificação, identificação e catalogação dos bens patrimoniais da Universidade;

III – planejar, coordenar e controlar a execução do inventário dos bens patrimoniais da Universidade;

IV – registrar, cadastrar e controlar os bens patrimoniais da Universidade;

V – emitir termos de responsabilidade dos bens patrimoniais, para assinatura dos responsáveis por sua utilização;

VI – prestar assessoramento às unidades administrativas e campi regionais em assunto de patrimônio;

VII – coordenar e executar as atividades relativas ao tombamento, transferência, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Reitoria e dos campi regionais;

VIII – promover a realização das depreciações e reavaliação dos bens patrimoniais da Reitoria e dos campi regionais;

IX – preparar expedientes e acompanhar a execução de atos jurídicos relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Reitoria e dos campi regionais;

X – manter articulação com órgãos ou entidades externas e campi regionais, nas questões relativas a sua área de atuação;

XI – preparar e fornecer subsídios técnicos, definir padrões de mobiliário, veículos, máquinas, motores e equipamentos para a formulação da política de compra, substituição, distribuição e modernização das áreas ocupadas pela Reitoria e campi regionais;

XII – manter sob sua guarda e responsabilidade a documentação relativa ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Universidade;

XIII – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Departamento de Material, Patrimônio e Serviços

b) técnica: Pró-Reitoria de Administração e Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXV (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transportes e Serviços

2 – CÓDIGO: UM-DITS-025

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, coordenar, assessorar e executar a gestão do sistema de administração de transporte e serviços da Reitoria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar e controlar as atividades de transporte e tráfego;

II – credenciar servidores para a condução de veículos oficiais;

III – elaborar o relatório mensal das revisões e acompanhamento dos veículos;

IV – lançar em fichas próprias os serviços executados nos veículos;

V – controlar estatisticamente os deslocamentos, consumo, manutenção, reparos e preservação dos veículos oficiais;

VI – controlar e regularizar a documentação dos veículos oficiais;

VII – informar e processar os acidentes dos veículos oficiais;

VIII – planejar a substituição e alienação da frota;

IX – vistoriar as condições de uso dos veículos oficiais;

X – promover a realização de reparos e consertos em bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações da Reitoria;

XI – coordenar, controlar e orientar o trabalho de motoristas;

XII – oferecer suporte administrativo complementar ao prestado por outras unidades para o desenvolvimento das atividades da Reitoria e dos campi regionais;

XIII – coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância, conservação e limpeza, copa e reprografia;

XIV – supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços de terceiros junto à Reitoria;

XV – coordenar as atividades de apoio e infraestrutura aos eventos da Reitoria;

XVI – orientar, controlar e executar as atividades de telefonia, telex, fax, correio, e outros meios de comunicação;

XVII – executar e controlar as atividades de protocolo, arquivamento de documentos e papéis;

XVIII – coordenar os serviços de manutenção de linhas telefônicas, sistema de telecomunicações, equipamentos, máquinas, telex e fax da Reitoria;

XIX – dirigir e coordenar as atividades de comunicação, recepção, portaria e de encaminhamento de pessoas que se dirigem à Reitoria;

XX – elaborar, implantar e acompanhar normas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte e serviços gerais da Reitoria;

XXI – manter articulação com órgãos ou entidades externas e unidades da Reitoria e Campus regionais nas questões relativas à sua área de atuação;

XXIII – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5- SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Departamento de Material, Patrimônio e Serviços

b) técnica: Departamento de Material, Patrimônio e Serviços e Pró-Reitoria de Administração e Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVI (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: UM-GABI-026

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Reitor, Vice Reitor e Pró Reitores.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Assessorar o Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos;

II – coordenar e exercer atividades de comunicação interna, divulgação, relações públicas e comunicação social;

III – providenciar, coordenar e supervisionar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social;

IV – controlar a agenda do Reitor e a correspondência da Reitoria;

V – examinar o expediente a ser submetido ao Reitor, instruindo-o no que couber;

VI – manter o reitor, o Vice-Reitor e Pró-Reitores informados de assunto de interesse da Universidade;

VII – promover assessoramento jurídico às diversas Unidades Administrativas da Reitoria na elaboração e interpretação de normas;

VIII – atender ao público que demanda o Gabinete do Reitor, selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Reitor e dar o encaminhamento devido aos demais;

IX – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

b) técnica: Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO XXVII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica

2 – CÓDIGO: UM-ASJU-027

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assistência jurídica à Universidade defendendo seus direitos e interesses de forma judicial e extrajudicial, representando legalmente a UEMG nas ações que seja envolvida.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Prestar orientação jurídica, bem como exercer procuradoria judicial da UEMG;

II – estabelecer metodologia e critérios de atuação jurídica multifuncional para realização das atividades afins conjuntamente com os campi;

III – assessorar as reuniões dos conselhos, quando solicitada;

IV – emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às atividades educacionais, fiscais, trabalhistas, tributárias, etc.;

V – redigir documentos que envolvam obrigação legal da UEMG, examinar documentos redigidos por terceiros, promover-lhes a assinatura pelas partes e o seu registro quando necessário;

VI – avaliar a legalidade dos contratos realizados pela UEMG;

VII – auditar a legalidade da prestação de contas de suprimentos de fundos;

VIII – cumprir e fazer as legislações inerentes à gestão administrativa universitária, e principalmente, àquelas referentes às áreas de ensino, pesquisa e extensão;

IX – assegurar o cumprimento da Lei 8.666, acompanhando os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e orientando a mesma sob os aspectos legais envolvidos;

X – propor subestabelecimento de representação, quando necessário, para a defesa das ações que envolvam a UEMG;

XI – realizar outras atividades relacionadas com sua área.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Ao Reitor

b) técnica: À Reitoria da Universidade

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO XXVIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria de Comunicação

2 – CÓDIGO: UM-ASCO-028

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar as atividades de imprensa, relações públicas, documentação e editoração no âmbito da UEMG.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Planejar e acompanhar a execução das estratégias e políticas de comunicação;

II – contribuir para a organização e atualização do banco de dados do público de interesse da UEMG;

III – coordenar as atividades de redação e distribuição de material informativo de caráter institucional;

IV – planejar a realização e acompanhar a execução de campanhas institucionais, pesquisas de opinião, outros processos identificados com a imagem da UEMG;

V – acompanhar e manter documentadas as entrevistas individuais e coletivas realizadas por representantes e/ou técnicos da UEMG;

VI – assessorar e/ou realizar, quando solicitada, a elaboração de artigos referenciando a Universidade;

VII – realizar o controle e a preparação de informações para a mídia eletrônica;

VIII – planejar e organizar a elaboração e divulgação de material informativo para a imprensa;

IX – planejar a elaboração, impressão e divulgação do jornal informativo institucional;

X – planejar e prestar assessoria técnica aos Campi, para a elaboração de eventos;

XI – desenvolver, juntamente com a Diretoria de Planejamento Institucional, os programas de comunicação interna;

XII – coordenar os processos de produção de imagens institucionais (filmes, slides, fotografias, vídeos, murais, etc.);

XIII – prestar apoio técnico para a criação e produção de revistas e/ou artigos científico-educacional da UEMG;

XIV – coordenar e realizar o controle da difusão gráfica dos trabalhos de ciência e tecnologia da UEMG, sob a orientação das Pró-Reitorias;

XV – implantar e gerir o banco de teses e pesquisas produzidas pela UEMG e por outras instituições;

XVI – planejar e executar programas especiais de reciclagem e treinamento de comunicação científica;

XVII – realizar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Ao Reitor da UEMG

b) técnica: À Reitoria da UEMG

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO XXIX (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Psicologia Aplicada

2 – CÓDIGO: UM-CEPA-029

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar atendimento psico-social à comunidade universitária, objetivando o acompanhamento educacional para a orientação vocacional.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Realizar o planejamento e a coordenação de cursos de desenvolvimento psicopedagógico, de acordo com as demandas e características locais da comunidade dos campi;

II – planejar a nível institucional, o desenvolvimento ou implantação de metodologia para identificação, análise e tratamento de causas que dificulta e/ou impeçam o processo de aprendizagem;

III – propor métodos de ação para suprimir as causas de deficiência do processo de aprendizagem;

IV – planejar e acompanhar a execução de programas de conscientização crítica do corpo docente, como forma de detectar as falhas e valorizar os aspectos positivos do processo de aprendizagem;

V – planejar e atuar conjuntamente com os campi na realização do planejamento escolar;

VI – planejar e coordenar a execução de programas de interação familiar, visando maior integração afetiva de seus membros e conseqüente melhoria do desempenho escolar do filho/aluno;

VII – planejar e promover a realização de estágio curricular para os estudantes de Psicologia e Pedagogia;

VIII – planejar a implantação junto aos campi das atividades de orientação, prestando o apoio técnico necessário;

IX – planejar e acompanhar a realização de cursos destinados à orientação multidisciplinar em técnicas de orientação profissional;

X – acompanhar os orientandos após a escolha profissional, a fim de estabelecer estatísticas e parâmetros para avaliação do sucesso/fracasso profissional;

XI – planejar a publicação e manter atualizado o “Catálogo de Informações Profissional”, com ênfase às peculiaridades regionais de cada campi;

XII – promover e estender o processo de orientação profissional às comunidades onde estejam instalados os campi;

XIII – elaborar juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino e Diretorias de Faculdades o “perfil” do aluno da UEMG;

XIV – planejar, implantar e divulgar a “Central de Pesquisas” como forma de subsidiar o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade do ensino;

XV – planejar a criação e a manutenção do banco de dados das informações psico-sociais;

XVI – realizar, quando solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos, o levantamento de necessidades para o desenvolvimento dos recursos humanos;

XVII – realizar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor

b) técnica: Pró-Reitoria de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e execução.

ANEXO XXX (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação

2 – CÓDIGO: UM-CDRH-030

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico e cultural direcionada ao corpo docente e técnico-administrativo da Universidade.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Planejar, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade em consonância com a política definida pela Universidade;

II – planejar, produzir e divulgar materiais educacionais para atividades ligadas ao desenvolvimento de recursos humanos para a UEMG segundo a demanda institucional e os recursos tecnológicos disponíveis;

III – dar suporte à realização de eventos científicos, culturais, artísticos, sociais e desportivos que visem à integração da Universidade;

IV – prestar assessoramento aos campi na produção de materiais instrucionais, de modo especial nos cursos e seminários voltados para a educação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor da Universidade

b) técnica: Reitor da Universidade

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e execução.

ANEXO XXXI (a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto Nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Bibliotecas

2 – CÓDIGO: UM-COBI-031

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da rede de bibliotecas da Universidade.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar a implantação e o desenvolvimento das atividades da Rede de Informação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

II – servir de apoio aos programas desenvolvidos na Universidade, proporcionando colaboração técnica através da Rede de Bibliotecas;

III – propor políticas compatíveis com o planejamento da Universidade segundo as necessidades de informação bibliográfica;

IV – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede de bibliotecas;

V – programar as ações entre os componentes da Rede estabelecendo prioridades;

VI – desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades da UEMG;

VII – receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor

b) técnica: Pró-Reitoria de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica.

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e supervisão.

.

ANEXO XXXII – (Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 45.368, de 14/5/2010.)

Dispositivo revogado:

“ANEXO XXXII - (a que se refere o parágrafo único do art. 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 DENOMINAÇÃO: Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - Hidroex

2 CÓDIGO: UM - CEA - 032

3 OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar o processo de formação e de desenvolvimento de recursos humanos na área de ensino, pesquisa e extensão para atuar junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG - e em programas e projetos relativos ao meio ambiente e à educação ambiental.

4 COMPETÊNCIA:

I - buscar e garantir a condição de referência e de sustentabilidade na formação e desenvolvimento de recursos humanos para atuar no Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG, relativamente às águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado e na cooperação gerencial relativa aos rios federais e aos recursos hídricos de domínio da União, mediante parceria, consórcio ou convênio, na forma da legislação aplicável;

II - estimular pesquisas, estudos e eventos na área das águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado, com vistas ao cumprimento da legislação aplicável;

III - participar do processo de criação e orientação da rede estratégica de órgãos e entidades de direito público e privado legalmente constituídos para atuar na área das águas superficiais e subterrâneas e dos recursos hídricos de domínio do Estado, incluindo sua relação com o meio ambiente, observada a legislação aplicável;

IV - selecionar e formar recursos humanos em nível de graduação, pós-graduação e de extensão nas áreas de águas, recursos hídricos e meio ambiente;

V - promover a formação de educadores para o gerenciamento de águas e recursos hídricos, por meio de cursos presenciais, semipresenciais, a distância, de educação continuada, seminários, simpósios e conferências;

VI - mapear a realidade e os cenários inerentes às águas superficiais e subterrâneas, no âmbito de região do Estado ou na área de atuação de Comitê de Bacia Hidrográfica e de Agência de Água;

VII - estabelecer parcerias estratégicas com universidades, organizações do terceiro setor da economia, escolas, centros universitários e outras instituições de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, legalmente constituídas com atuação permanente no âmbito das águas, dos recursos hídricos, da proteção e da conservação ambiental, incluindo as áreas de pesquisa, capacitação, educação entre outras;

VIII - organizar e manter sítio eletrônico e portal de dados e de referências das realidades hídrica e ambiental no âmbito da atuação da rede estratégica de órgãos, entidades e instituições integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG;

IX - colaborar com os sistemas nacional e estadual de informações e dados relativos ao gerenciamento de águas e recursos hídricos;

X - realizar atividades de mobilização social em torno de temas voltados para o gerenciamento de águas e recursos hídricos de domínio do Estado ou da União, atendidos os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

XI - articular-se permanente com o Programa Hidrológico Internacional - PHI - da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, tendo em vista seu reconhecimento como Centro Internacional de Categoria 2.

5 SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Reitor da Universidade;

b) Técnica: Reitor da Universidade.

Parágrafo único. As subordinações administrativa e técnica condicionam-se as determinações do Plano Diretor do Hidroex, aprovado pelo seu Conselho Gestor.

6 NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7 CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 ESTRUTURA: Básica

9 OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento, coordenação e execução."

(Anexo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

ANEXO XXXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

1 DENOMINAÇÃO: Centro Minas Design

2 CÓDIGO: UM - CMD - 032

3 OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar a inserção e a prática do design na economia do Estado, como recurso estratégico de incremento à competitividade e agregação de valor aos produtos e serviços, perante o mercado global.

4 - COMPETÊNCIA:

I - implantar, promover e difundir o design no sistema produtivo de Minas Gerais, com vistas à conscientização de sua importância e necessidade em todos os níveis da produção de bens e de prestação de serviços;

II - implementar ações e atividades, no âmbito do design, voltadas para os sistemas e serviços de informação, normatização, padronização e de amparo legal inerente a produto ou serviço gerado no Estado;

III - estimular, fomentar e promover a capacitação técnica nos diversos níveis de escolaridade e modalidades do design, de acordo com as necessidades e a vocação econômica de produção de bens e de prestação de serviços, segundo setores econômicos definidos como prioritários no Estado;

IV - estimular, fomentar, promover e desenvolver a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão em design, na UEMG e em outras instituições de ensino e pesquisa no Estado;

V - apoiar e promover a cooperação técnica, o intercâmbio e a articulação entre órgãos, entidades, instituições e empresas públicas ou privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao desenvolvimento.

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.912, de 16/2/2012.)

5 SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Reitor da Universidade;

b) técnica ao Reitor da Universidade.

Parágrafo único – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 45.912, de 16/2/2012.)

Dispositivo revogado:

“Parágrafo único. As subordinações administrativa e técnica condicionam-se as determinações do Plano Diretor do Centro Minas Design, aprovado pelo seu Conselho Diretor.”

6 DO CONSELHO DIRETOR:

O Conselho Diretor é a instância colegiada responsável pelas deliberações internas do Centro Minas Design, devendo suas decisões ser compatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário da UEMG e com as disposições legais vigentes:

I – Ao Conselho Diretor compete:

a) definir as diretrizes, estratégias e prioridades para a atuação do Centro Minas Design, tendo em vista o desenvolvimento do parque produtivo e industrial do Estado;

b) propor as normas de funcionamento do Centro Minas Design;

c) apreciar o Plano Diretor proposto pelo Diretor do Centro Minas Design, considerando as diretrizes, estratégias e prioridades do Centro, e submetê-lo à Direção Superior da UEMG;

d) apreciar o plano de ação elaborado pelo Diretor do Centro Minas Design para o exercício subsequente e acompanhar sua execução;

e) propor à Direção Superior da UEMG a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes em sua área de atuação;

f) propor e identificar oportunidades de negócios;

g) apreciar a proposta orçamentária elaborada pelo Diretor do Centro Minas Design para o ano subsequente, a ser submetida à aprovação da Direção Superior da UEMG;

h) apreciar o relatório anual de atividades do Centro Minas Design elaborado pelo seu Diretor e encaminhá-lo à Direção Superior da UEMG; e

i) propor modificações ao Regimento Interno do Conselho Minas Design e submetê-las ao Conselho Universitário da UEMG.

II - Compõem Conselho Diretor:

a) o Reitor da UEMG;

b) o Diretor da Escola de Design da UEMG;

c) o Diretor do Centro Minas Design;

d) um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior SECTES;

e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

f) um representante do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI;

g) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;

h) um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e

j) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.912, de 16/2/2012.)

7 NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

8 CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

9 ESTRUTURA: Básica

10 OBSERVAÇÃO: área de assessoramento, coordenação e execução.

(Anexo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

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Data da última atualização: 10/9/2014.