DECRETO nº 36.897, de 24/05/1995 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a absorção de fundações públicas pela Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 20, 21 e 44 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, a Fundação Educacional de Ituiutaba e a Fundação de Ensino Superior de Passos.

Parágrafo único - A Universidade do Estado de Minas Gerais adotará as medidas necessárias à organização das unidades universitárias e seus respectivos campi regionais decorrentes da absorção de que trata este artigo anterior, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º – Os servidores das entidades absorvidas nos termos do artigo anterior, que se encontravam em efetivo exercício à data de opção da unidade, nos termos do inciso I, & 1º, do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, passam a integrar Quadro Suplementar constituído de funções públicas, observadas as normas da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Parágrafo único - Até o cumprimento do disposto no & 1º do artigo 44 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, fica assegurada aos servidores absorvidos na forma do caput deste artigo a continuidade da remuneração percebida.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luiza Machado Pinheiro