DECRETO nº 36.896, de 24/05/1995

Texto Original



         DISPÕE SOBRE  A  ESTRUTURA  COMPLEMENTAR  DOS
         CAMPI  REGIONAIS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
         MINAS GERAIS - UEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,
inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e  tendo em vista o
disposto no § 2º do
artigo 4º, da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994,

     D E C R E T A:

     Art. 1º - Os  campi  regionais da Universidade do
Estado de
Minas Gerais - UEMG - tem a seguinte estrutura complementar:

     I  - Diretoria Geral do Campus;

     II  - Diretoria de Faculdade;

     III - Vice-Diretoria de Faculdade;

     IV - Departamento;

     V  - Coordenador de Curso;

     VI - Coordenador de Centro;

     VII - Diretoria de Biblioteca;

     VIII - Diretoria de Colégio;

     IX - Secretaria;

     X - Serviço;

     XI - Unidade Suplementar;

     XII - Núcleo.

     Parágrafo único  - A  estrutura prevista
neste artigo  e a
denominação  complementar   das  unidades,  por
deliberação  do
Conselho Universitário da universidade do Estado de Minas
Gerais
-  UEMG,  serão adequadas às condições
de cada  campus,  consi-
derados, entre outros fatores:

     1 - o número de curso;

     2 - o número de unidades universitárias;

     3 - o grau de dispersão das unidades na malha
urbana.

     Art. 2º - O  Curso de Pedagogia do Instituto de
Educação de
Minas Gerais,  de Belo  Horizonte, incorporado à
Universidade do
Estado de Minas Gerais  - UEMG,  nos termos  do inciso  III,  do
artigo 24,  da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994,
integrará,
como unidade  universitária denominada  Faculdade de
Educação, o
Campus de Belo Horizonte.

     Art. 3º - A  descrição e a  competência
das  unidades  ad-
ministrativas  integrantes  da  estrutura complementar dos campi
regionais da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - são
as constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.

     Art. 4º - Este  Decreto  entra  em vigor  na  data  de
sua
publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.

     Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de
maio de
1995.

     EDUARDO
AZEREDO
     Amilcar
Vianna Martins Filho
     Ana
Luiza Machado Pinheiro


                            ANEXO I
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Geral do "Campus".
2. CÓDIGO: UM-DGC-001
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar as atividades
de planejamento e administração nos "Campi"
da Universidade.
4. COMPETÊNCIA:
     I   - integrar o Conselho Universitário;
     II  - representar o "Campus" em atos públicos;
     III -  cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações
dos
órgãos competentes da Universidade, no âmbito
de sua jurisdição;
     IV -  coordenar a  elaboração da  proposta de
composição do
quadro de pessoal do "Campus";
     V  -  superintender a organização  e  o
funcionamento  dos
serviços administrativos do "Campus";
     VI -  apresentar,  anualmente,   ao  Conselho  Diretor   do
"Campus", o  relatório de  atividades e a
prestação de contas de
sua gestão.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa:  Reitor da  Universidade  do  Estado  de
Minas Gerais.
     b) Técnica:  Reitor da  Universidade  do  Estado  de
Minas
Gerais.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução.

                            ANEXO II
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria da Faculdade.
2. CÓDIGO: UM-DF-002
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: Atuar  como  principal  autoridade ad-
ministrativa  da  Unidade, supervisionar as atividades didático-
científicas e  dirigir  os  serviços
administrativos,  além  de
outras  funções,   desde  que   aprovadas  em
normas  internas
estabelecidas pelo Conselho Departamental.
4. COMPETÊNCIA:
     I   -  coordenar e  exercer  a  supervisão  das
atividades
didático-científicas;
     II  -  coordenar e supervisionar as atividades de prestação
de serviços e assistenciais no âmbito da Faculdade;
     III -  dirigir, no  âmbito da  unidade, os  serviços
admi-
nistrativos  de   supervisão   centralizada   na
Reitoria   da
Universidade;
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus.
     b) Técnica: Diretoria Geral do Campus.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação
e supervisão.

                           ANEXO III
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Vice-Diretoria da Faculdade.
2. CÓDIGO: UM-VDF-003
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: Colaborar  com  o Diretor da Faculdade
no exercício  de  suas funções e
substituí-lo automaticamente em
suas faltas e impedimentos.
4. COMPETÊNCIA:
     I  - substituir automaticamente  o Diretor em suas faltas e
impedimentos;
     II - colaborar com o Diretor na supervisão  das
atividades
acadêmicas;
     III - supervisionar as atividades  de  caráter
assistencial
no âmbito da Unidade;
     IV -  desempenhar as  funções que  lhe forem
delegadas pelo
Diretor.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
     b) Técnica: Diretor da Faculdade.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

                            ANEXO IV
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Departamento.
2. CÓDIGO: UM-DF-004
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: O  Departamento é  a menor
fração  da
estrutura  da  Universidade para todos os efeitos de organização
administrativa, didático-científica e de
distribuição de pessoal
docente. Compreende  disciplinas afins  e  congrega  professores
para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.
4. COMPETÊNCIA:
     I - supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de
extensão do Departamento;
     II  -  atribuir encargos aos  docentes  vinculados  ao  De-
partamento;
     III -  estabelecer os  programas e propor aos colegiados de
curso os créditos das disciplinas do Departamento;
     IV -  propor aos  colegiados de curso os pré-requisitos
das
disciplinas;
     V  -   manifestar-se  sobre  a  criação,  a
extinção  e  a
redistribuição de  disciplinas de  cursos de
graduação e de pós-
graduação;
     VI -  coordenar os  planos de  ensino  das  disciplinas  do
Departamento;
     VII -  propor a admissão e a dispensa de docentes,
bem como
a modificação do seu regime de trabalho;
     VIII - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de
servidores  técnicos  e administrativos  para  fins  de
aperfei-
çoamento ou cooperação técnica;
     IX - elaborar a proposta orçamentária do
Departamento;
     X  - designar  os  representantes  do Departamento nos  co-
legiados de curso;
     XI - compor comissões examinadoras de concursos
destinados
ao provimento  de  cargos  de professor  adjunto,  assistente  e
auxiliar;
     XII  -  propor  ao  Conselho  Departamental  nomes  para  a
composição de  comissões examinadoras de
concursos destinados ao
provimento de cargo de professor titular;
     XIII -  manifestar-se  previamente  sobre  acordos  e  con-
vênios, assim  como sobre  projetos de  prestação
de  serviços a
serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;
     XIV -  proceder, anualmente,  à avaliação
das atividades de
ensino,  de   pesquisa  e   de   extensão   desenvolvidas
pelo
Departamento,  registrando-as  em  relatório  ao Conselho
Depar-
tamental.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
     b) Técnica: Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação
e execução.

                            ANEXO V
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Coordenador do Curso.
2. CÓDIGO: UM-COC-005
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: Orientar, coordenar e supervisionar as
atividades  do   curso,  presidir  as  reuniões  e
preparar  as
informações para decisão do Colegiado do
Curso.
4. COMPETÊNCIA:
     I -  orientar, coordenar  e supervisionar  as atividades do
curso;
     II -  elaborar currículo  do curso,  com indicação
dos pré-
requisitos e  dos créditos  que o  compõem,  para
aprovação  do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
     III -  fixar diretrizes  dos programas  das  disciplinas  e
recomendar modificações aos departamentos;
     IV  -  elaborar a programação das  atividades
letivas, para
apreciação dos departamentos envolvidos;
     V -  avaliar periodicamente  a qualidade  e a  eficácia
do
curso e o aproveitamento dos alunos;
     VI  -   recomendar  ao   departamento   a   designação
ou
substituição de docentes;
     VII -  decidir as questões referentes à
matrícula, reopção,
dispensa de  disciplina, transferência, obtenção
de novo título,
assim  como  as  representações  e  os  recursos
sobre  matéria
didática;
     VIII -  representar ao órgão competente no
caso de infração
disciplinar.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
     b) Técnica: Pró-Reitoria de Ensino.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação
e execução.

                            ANEXO VI
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Coordenador do Centro.
2. CÓDIGO: UM-CCE-006
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: Coordenar  e exercer  ações
de  desen-
volvimento  técnico,   científico  e  cultural
direcionados  ao
atendimento de necessidades regionais específicas.
4. COMPETÊNCIA:
     I  - assessorar a  elaboração e supervisionar
a execução de
projetos de  ensino, de  pesquisa e  de extensão
aprovados pelos
departamentos;
     II  -   realizar  acompanhamento  e  apresentar  relatórios
periódicos de avaliação das atividades do
Centro;
     III -  promover o desenvolvimento de projetos integrados no
âmbito do  campus e  intercampi, envolvendo  sempre que
possível
organizações públicas ou privadas,
nacionais ou  internacionais;
     IV -  promover a divulgação da produção
técnico-científica
e cultural e a extensão dos resultados à
comunidade;
     V  -  manter arquivados documentos e registros relativos às
suas atividades;
     VI -  assessorar a  Diretoria do  "Campus" na
elaboração da
proposta  orçamentária   e  programação
financeira   de   suas
atividades.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretoria Geral do "Campus".
     b) Técnica e acadêmica: Departamentos.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução.

                           ANEXO VII
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria da Biblioteca.
2. CÓDIGO: UM-DBI-007
3. OBJETIVO  OPERACIONAL:  Exercer  a  função  de
administração
central das bibliotecas instaladas nas unidades do "Campus".
4. COMPETÊNCIA:
     I - organizar e elaborar os programas de trabalho de acordo
com as  diretrizes  e políticas estabelecidas pela
Biblioteca da
Reitoria da UEMG;
     II  -  identificar e  atender as necessidades de informação
técnico-científica da sua unidade;
     III -  receber o material bibliográfico adquirido,
doado ou
permutado e providenciar sua incorporação ao
patrimônio da UEMG;
     IV -  organizar e  manter atualizado  o registro de livros,
teses e periódicos;
     V  - catalogar, classifica e indexar o acervo;
     VI -  elaborar  o  inventário  anual  de  livros,
teses  e
periódicos;
     VII -  tomar as  providências necessárias
para descarte ou
desativação de material bibliográfico;
     VIII - normalizar originais  apresentados  para  publicação
segundo as normas da ABNT;
     IX -  servir de  apoio aos  programas de  ensino e pesquisa
desenvolvidos nas respectivas unidades;
     X -  realizar levantamentos bibliográficos de
interesse dos
usuários;
     XI -  orientar  formal  e  informalmente  aos  usuários
da
biblioteca;
     XII -  manter serviços de consulta e empréstimo
de material
bibliográfico e de documentação;
     XIII -  manter intercâmbio com outras bibliotecas e
centros
de documentação da Rede;
     XIV  -  divulgar as informações entre  os
usuários e  par-
ticipar do Jornal Informativo da Rede.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus.
     b) Técnica: Biblioteca da Reitoria.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


                           ANEXO VIII
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria do Colégio.
2. CÓDIGO: UM-DIC-008
3.  OBJETIVO   OPERACIONAL:  Atuar   como  principal  autoridade
administrativa e  pedagógica dos  colégios
universitários, tendo
em  vista   oferecer  ensino  geral  de  qualidade,  melhorar  o
desempenho  dos   estudantes  para   a  realização
de  estudos
universitários e  propiciar condições  de
aprimoramento  para os
cursos de licenciatura.
4. COMPETÊNCIA:
     I  - supervisionar as  atividades administrativas  e  peda-
gógicas;
     II - coordenar e supervisionar experiências de
ensino;
     III -  elaborar diagnósticos  e relatórios
periódicos sobre
as atividades da unidade.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus
     b) Técnica: Pró-Reitoria de Ensino
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

                            ANEXO IX
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Secretaria.
2. CÓDIGO: UM-SEC-009
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: Exercer  as  atividades  de  apoio ad-
ministrativo aos Departamentos de ensino e Colegiados de Curso e
de registro acadêmico da vida escolar dos alunos.
4. COMPETÊNCIA:
     I -  participar das  reuniões da Câmara dos
Departamentos e
dos Colegiados de Curso, preparando as convocações
e elaborando,
ao final, a ata das reuniões;
     II -  manter registros  e documentos  relacionados  com  as
atividades  de   ensino,  pesquisa  e  extensão  e
elaborar  os
relatórios periódicos solicitados;
     III - manter  registros  e  documentos  relacionados com as
atribuições  dos  Colegiados  de  Curso e elaborar
os relatórios
periódicos solicitados;
     IV -  controlar o  exercício das  atividades
docentes  para
conhecimento dos  Chefes  de  Departamento  e  Coordenadores  de
Curso.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
     b) Técnica: Diretor da Faculdade
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

                            ANEXO X
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Serviços
2. CÓDIGO: UM-SER-010
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: Exercer,  no "Campus",
atividades  da
competência e  responsabilidade de  órgãos
centrais nas áreas de
planejamento,  finanças   e  administração,
tendo  em  vista  a
uniformidade de  procedimentos, segurança, especialização
e fiel
observância das normas legais e administrativas.
4. COMPETÊNCIA:
     I  - coordenar e executar as atividades  relativas  a  pla-
nejamento,  gestão  de  recursos  humanos,  financeiros,
patri-
mônio, suprimentos e apoio administrativo;
     II -  manter inter-relacionamento  com todas as unidades do
"Campus" no  sentido de  planejar   e realizar  o
atendimento às
demandas futuras;
     III - realizar a gestão de recursos humanos,
especialmente
a relacionada  com a emissão e recepção de
documentos,  registro
da lotação e frequência, e pagamento de
pessoal;
     IV - executar a gestão financeira e contábil,
de acordo com
as normas  gerais e  procedimentos emanados  da  Reitoria  e  do
Estado;
     V -  manter atualizado  o cadastro  dos bens  patrimoniais,
coordenar a realização de inventário físico
de estoque e de bens
patrimoniais;
     VI -  iniciar e/ou realizar o processo de aquisição
de bens
e serviços necessários ao "Campus";
     VII - controlar o recebimento, o armazenamento, a guarda, a
conservação  e  a  distribuição  do
material  permanente  e  de
consumo;
     VIII -  coordenar e  assegurar a realização
das  atividades
de apoio administrativo, tais como: arquivo geral de documentos;
segurança e  vigilância; reprografia; manutenção
das instalações
físicas  e   equipamentos;  portaria,  recepção
e  transportes;
comunicação e telecomunicações; copa
e alimentação;
     IX -  administrar, acompanhar  e controlar a realização
dos
serviços de terceiros contratados para execução
de atividades de
apoio administrativo;
     X -  elaborar relatórios  de execução
e demonstrativos  de
custos, objetivando  a prestação  de  contas,
racionalização  e
redução dos custos.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus
     b) Técnica: Órgãos da administração
central da UEMG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

                            ANEXO XI
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Unidade Suplementar
2. CÓDIGO: UM-USP-011
3. OBJETIVO  OPERACIONAL:  Exercer  atividades  de  coordenação,
supervisão e  gestão de  unidades suplementares
do "Campus" que
requeiram  uma   administração  própria,
tais   como   Fazenda
Experimental, Gráfica,  Centro Esportivo, Museu, Horto
Florestal
e unidades  prestadoras de  serviços à comunidade,
nos campos de
saúde,  engenharia,   ciências  biológicas,
ensino  e   outras
relacionadas com as funções da Universidade.
4. COMPETÊNCIA:
     I  - coordenar as atividades da unidade em conformidade com
os  planos   acadêmicos  estabelecidos   pelos
Departamentos  e
Colegiados de Curso;
     II - supervisionar as atividades do pessoal de apoio lotado
na unidade, tendo em vista a eficiência e eficácia
na realização
dos serviços;
     III -  elaborar  a  proposta  orçamentária
da  unidade   e
requisitar os meios materiais e humanos necessários;
     IV  -  controlar  as  atividades  e  manter  arquivados  os
registros e documentos necessários;
     V  - elaborar os relatórios periódicos da
unidade.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretoria Geral do "Campus"
     b) Técnica: Departamentos de ensino e Colegiados de
Curso
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

                           ANEXO XII
 (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
                            de 1995)

1. DENOMINAÇÃO: Núcleo
2. CÓDIGO: UM-NUC-012
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: Exercer  as  atividades indispensáveis
ao pleno  desenvolvimento da Universidade, tais como assistência
ao  estudante,   informatização,  estudos   de
Desenvolvimento
Regional, relações empresariais e outras a serem
definidas pelos
órgãos colegiados do "campus".
4. COMPETÊNCIA:
     I  - planejar  e  coordenar  as  atividades  do  núcleo
em
consonância com a política definida pela
Universidade;
     II - apresentar  relatórios periódicos de
avaliação de suas
atividades;
     III -  realizar as  atividades de  processamento  de  dados
próprias da Diretoria Geral do Campus;
     IV  -  assessorar a Diretoria Geral do Campus na elaboração
da  proposta  orçamentária  e  programação
financeira  de  suas
atividades.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) Administrativa: Diretoria Geral do "Campus"
     b) Técnica: Diretoria Geral do "Campus"
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.