DECRETO nº 36.895, de 23/05/1995
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995.
(Vide art. 4º da Lei nº 12.054, de 9/1/1996.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º e os artigos 3º e 5º do Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ............................................
§ 2º - O símbolo PE-11 da tabela de vencimento do Quadro da Polícia Civil fica acrescido ainda de 0,523% (quinhentos e vinte e três milésimos por cento)."
"Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão dos Grupos de Assessoramento, Chefia e de Execução do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, alterado pelo Decreto nº 36.015, de 09 de setembro de 1994, passam a ter os níveis e graus da tabela de vencimento constante do Anexo I a que se refere o § 1º do artigo 1º, na forma do Anexo II deste Decreto."
Art. 5º - O fator de ajustamento do cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, previsto no Anexo I a que se refere o artigo 3º da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, fica alterado para 3,3310 a partir de 1º de maio de 1995."
Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995, o seguinte § 3º:
"Art. 1º - ............................................
§ 3º - O índice percentual previsto no artigo não se aplica aos beneficiários do artigo 33 da lei nº 11.711, de 23 de dezembro de 1994."
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto retroagem a 28 de abril de 1995, observada a data de vigência nele mencionada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
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Data da última atualização: 6/8/2014.