DECRETO nº 36.894, de 23/05/1995

Texto Original

Dá denominação de Inspetor Luiz Pedro a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Porteirinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Colonização III 1.3.0.A, situada na localidade de Perímetro Gurutuba, no Município de Porteirinha, passa a denominar-se Escola Estadual Inspetor Luiz Pedro.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro