DECRETO nº 36.878, de 19/05/1995
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/95, celebrado na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, em 4 de abril de 1995,
DECRETA:
Art 1º - O artigo 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, fica acrescido do inciso CIII, com a seguinte redação:
"CIII - entrada, no período de 27 de abril de 1995 a 31 de dezembro de 1996, em decorrência de aquisição interestadual pela Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA, de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como de suas partes e peças, e a utilização de prestação de serviço de transporte a ela relacionada, destinados à modernização e ampliação da Usina Hidrelétrica de Sá Carvalho, situada no Município de Antônio Dias, relativamente à diferença de alíquotas."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima