DECRETO nº 36.815, de 20/04/1995
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do artigo 394 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 6 - destinada a acobertar a mercadoria em trânsito oriunda de fora do Estado e com simples passagem pelo território mineiro.”
Art. 2º - A Subseção I da Seção V do Capítulo XIII do RICMS passa a denominar-se “Da Ficha Rodoviária”.
Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:
I - inciso I do artigo 177;
II - artigo 393.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.375, de 27 de dezembro de 1990.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima