DECRETO nº 36.813, de 20/04/1995
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Cons- tituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de Secretário Particular do Governador do Estado, Chefe de Cerimonial do Governo do Estado e Diretor-Geral de Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, referidos nos artigos 3º da Lei nº 11.432, de 1º de abril de 1994 e 3º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994, ficam alterados para 5,5517 para o primeiro e 4,4414 para os dois últimos.
(Vide art. 3º da Lei nº 12.054, de 9/1/1996.)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1995.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
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Data da última atualização: 13/8/2014.