DECRETO nº 36.813, de 20/04/1995

Texto Original

Altera o Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de Secretário Particular do Governador do Estado, Chefe de Cerimonial do Governo do Estado e Diretor-Geral de Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, referidos nos artigos 3º da Lei nº 11.432, de 1º de abril de 1994 e 3º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994, ficam alterados para 5,5517 para o primeiro e 4,4414 para os dois últimos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1995.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

João Heraldo Lima