DECRETO nº 36.797, de 19/04/1995

Texto Atualizado

Altera os fatores de ajustamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

(Vide art. 1º do Decreto nº 41.156, de 29/6/2000.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de direção superior, que menciona, das autarquias e fundações públicas da administração indireta do Poder Executivo, vinculados à sistemática instituída pelo artigo 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, e ao sistema de Grupos instituído pelo Anexo I do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995, passam a ser os constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de Vice-Presidente e Diretor do Conselho de Política Financeira - CPF, constantes do Anexo XXXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, ficam alterados na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - A remuneração mensal do cargo de Reitor da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, é a abaixo estabelecida:

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

R$ 2.250,00

R$ 3.750,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1995.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

João Heraldo Lima

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995)


(Vide art. 2º do Decreto nº 37.256, de 25/9/1995)

Autarquias e Fundações

GRUPO

CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO


1

Presidente

2,22068

Diretor Geral

2,22068

Superintendente Geral da FHEMIG

2,22068

Vice- Diretor Geral

1,85057

Diretor

1,61924

Secretário Geral

1,61924

Diretor Geral da Escola de Governo da FJP

1,61924

Diretor Pedagógico da FJP

1,57298

2

Superintendente da FUNED

1,85057

Presidente

1,85057

Diretor Geral

1,85057

Reitor da UNIMONTES

1,85057

Vice-Presidente

1,61924

Vice-Diretor Geral

1,61924

Vice-Reitor

1,61924

Diretor

1,57298

Secretário Geral da JUCEMG

1,57298

Pró-Reitor

1,57298

Diretor Geral do Campus/UEMG

1,43418

Diretor de Faculdade/UEMG

1,43418

Diretor de Centro/UNIMONTES

1,43418

Diretor-Geral de Hospital/UNIMONTES

(Item com redação dada pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.648, de 22/10/1997.)

1,43418

Superintendente da JUCEMG

1,43418

3

Presidente

1,66551

Diretor Geral

1,66551

Diretor

1,43418

4

Presidente

1,43418

Diretor Geral

1,43418

Diretor

1,20286

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995)

Conselho de Política Financeira

CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Vice-Presidente

1,66551

Diretor

1,24913

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Data da última atualização: 9/9/2014.