DECRETO nº 36.797, de 19/04/1995

Texto Original

Altera os fatores de ajustamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de direção superior, que menciona, das autarquias e fundações públicas da administração indireta do Poder Executivo, vinculados à sistemática instituída pelo artigo 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, e ao sistema de Grupos instituído pelo Anexo I do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995, passam a ser os constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de Vice-Presidente e Diretor do Conselho de Política Financeira - CPF, constantes do Anexo XXXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, ficam alterados na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - A remuneração mensal do cargo de Reitor da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, é a abaixo estabelecida:

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

R$ 2.250,00

R$ 3.750,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1995.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

João Heraldo Lima

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995)

Autarquias e Fundações

GRUPO

CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

1

Presidente

2,22068


Diretor Geral

2,22068


Superintendente Geral da FHEMIG

2,22068


Vice- Diretor Geral

1,85057


Diretor

1,61924


Secretário Geral

1,61924


Diretor Geral da Escola de Governo da FJP

1,61924


Diretor Pedagógico da FJP

1,57298

2

Superintendente da FUNED

1,85057


Presidente

1,85057


Diretor Geral

1,85057


Reitor da UNIMONTES

1,85057


Vice-Presidente

1,61924


Vice-Diretor Geral

1,61924


Vice-Reitor

1,61924


Diretor

1,57298


Secretário Geral da JUCEMG

1,57298


Pró-Reitor

1,57298


Diretor Geral do Campus/UEMG

1,43418


Diretor de Faculdade/UEMG

1,43418


Diretor de Centro/UNIMONTES

1,43418


Diretor de Hospital/UNIMONTES

1,43418


Superintendente da JUCEMG

1,43418

3

Presidente

1,66551


Diretor Geral

1,66551


Diretor

1,43418

4

Presidente

1,43418


Diretor Geral

1,43418


Diretor

1,20286

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995)

Conselho de Política Financeira

CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Vice-Presidente

1,66551

Diretor

1,24913