DECRETO nº 36.797, de 19/04/1995
Texto Original
Altera os fatores de ajustamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de direção superior, que menciona, das autarquias e fundações públicas da administração indireta do Poder Executivo, vinculados à sistemática instituída pelo artigo 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, e ao sistema de Grupos instituído pelo Anexo I do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995, passam a ser os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os fatores de ajustamento para o cálculo da remuneração dos cargos de Vice-Presidente e Diretor do Conselho de Política Financeira - CPF, constantes do Anexo XXXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, ficam alterados na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - A remuneração mensal do cargo de Reitor da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, é a abaixo estabelecida:
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
R$ 2.250,00 |
R$ 3.750,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1995.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
João Heraldo Lima
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995)
Autarquias e Fundações
GRUPO |
CARGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
1 |
Presidente |
2,22068 |
|
Diretor Geral |
2,22068 |
|
Superintendente Geral da FHEMIG |
2,22068 |
|
Vice- Diretor Geral |
1,85057 |
|
Diretor |
1,61924 |
|
Secretário Geral |
1,61924 |
|
Diretor Geral da Escola de Governo da FJP |
1,61924 |
|
Diretor Pedagógico da FJP |
1,57298 |
2 |
Superintendente da FUNED |
1,85057 |
|
Presidente |
1,85057 |
|
Diretor Geral |
1,85057 |
|
Reitor da UNIMONTES |
1,85057 |
|
Vice-Presidente |
1,61924 |
|
Vice-Diretor Geral |
1,61924 |
|
Vice-Reitor |
1,61924 |
|
Diretor |
1,57298 |
|
Secretário Geral da JUCEMG |
1,57298 |
|
Pró-Reitor |
1,57298 |
|
Diretor Geral do Campus/UEMG |
1,43418 |
|
Diretor de Faculdade/UEMG |
1,43418 |
|
Diretor de Centro/UNIMONTES |
1,43418 |
|
Diretor de Hospital/UNIMONTES |
1,43418 |
|
Superintendente da JUCEMG |
1,43418 |
3 |
Presidente |
1,66551 |
|
Diretor Geral |
1,66551 |
|
Diretor |
1,43418 |
4 |
Presidente |
1,43418 |
|
Diretor Geral |
1,43418 |
|
Diretor |
1,20286 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995)
Conselho de Política Financeira
CARGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Vice-Presidente |
1,66551 |
Diretor |
1,24913 |